Boas práticas para verificação de antecedentes criminais

25 de dez. de 2025

As boas práticas para verificação de antecedentes criminais correspondem a um conjunto de procedimentos voltados à verificação da vida pregressa de uma pessoa, aplicados em contextos que exigem avaliação de idoneidade, confiabilidade e coerência entre informações declaradas e registros públicos. A utilização dessas práticas ocorre em processos de contratação, concessão de crédito, avaliação de locação e outras situações que envolvem atribuição de responsabilidades relevantes.

A aplicação criteriosa dessas práticas permite compreender aspectos jurídicos, profissionais, educacionais e patrimoniais do avaliado, oferecendo uma leitura contextual que orienta decisões institucionais de forma técnica e fundamentada, considerando o histórico como um conjunto de informações interligadas.

O tema é tão relevante que recentemente, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que atuam em escolas e creches, incluindo funcionários e prestadores de serviço. A proposta ainda avançará por outras comissões antes de ir ao Senado.

O que se entende por boas práticas para verificação de antecedentes criminais?

As boas práticas para verificação de antecedentes criminais envolvem a verificação de registros e informações capazes de demonstrar a trajetória jurídica, profissional e social de uma pessoa. O processo contempla a análise de registros criminais, histórico de vínculos profissionais, formação educacional, referências pessoais e profissionais, registros civis e informações financeiras, sempre em consonância com a finalidade da verificação.

A avaliação busca identificar compatibilidade entre o perfil e o contexto em que a análise é realizada. A leitura do histórico permite compreender se há coerência entre declarações prestadas e informações constantes em bases oficiais, contribuindo para decisões mais seguras e alinhadas às políticas internas das organizações.

Implementação das boas práticas para verificação de antecedentes criminais

As boas práticas de antecedentes criminais se desenvolvem a partir da coleta e validação de informações provenientes de fontes públicas e privadas. A autorização do titular dos dados constitui etapa inicial do processo, respeitando limites legais aplicáveis à coleta de informações pessoais. A confirmação da identidade assegura que os dados analisados correspondam à pessoa correta, evitando distorções na apuração.

A análise do histórico criminal envolve consulta a registros oficiais para identificação de processos, condenações ou outras ocorrências relevantes. A verificação do histórico profissional examina vínculos anteriores, funções exercidas e períodos de atuação, enquanto a checagem educacional confirma diplomas e certificações informadas. A leitura de registros civis e financeiros amplia a compreensão do contexto patrimonial e jurídico, contribuindo para uma avaliação consistente.

A consolidação das informações resulta em relatório técnico, elaborado a partir das provas documentais obtidas, permitindo visão clara dos achados e sustentação das conclusões.

Informações avaliadas nas boas práticas para verificação de antecedentes criminais

As informações avaliadas nas boas práticas para verificação de antecedentes criminais são, em regra:

1.      Identificação civil completa, incluindo nome, filiação, data de nascimento e CPF, para evitar homônimos;

2.      Consulta a certidões de antecedentes criminais nas esferas federal e estadual;

3.      Verificação de registros na Justiça Estadual, com foco em ações penais em andamento ou com trânsito em julgado;

4.      Consulta à Justiça Federal para apuração de crimes de competência federal;

5.      Análise de registros na Justiça Eleitoral, quando relacionados a ilícitos penais eleitorais;

6.      Verificação de anotações na Justiça Militar, nos casos aplicáveis;

7.      Consulta a bancos públicos de mandados de prisão ativos;

8.      Avaliação de registros em listas públicas de sanções e restrições legais;

9.      Conferência de decisões judiciais disponíveis em tribunais superiores;

10.  Análise do contexto e da natureza do fato, considerando tipo penal, data, situação processual e relação com a atividade exercida;

11.  Verificação de reabilitação penal ou extinção da punibilidade, quando existente;

12.  Confronto entre informações declaradas pelo candidato e dados obtidos em fontes oficiais.

Conclusão

A adoção de boas práticas para verificação de antecedentes criminais exige precisão, fontes confiáveis e uso criterioso dos dados. As soluções da Kronoos atuam nesse cenário centralizando consultas, organizando informações públicas de forma padronizada e permitindo a análise consistente de dados provenientes de diferentes fontes. O uso de tecnologia especializada reduz dispersão de informações, minimiza falhas operacionais e contribui para avaliações mais técnicas, alinhadas à legislação brasileira e às exigências de governança, sem comprometer direitos individuais ou gerar excessos no tratamento de dados pessoais. Para saber mais sobre nossas soluções, converse com um de nossos especialistas.

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