Como evitar sanções nos contratos públicos?

18 de ago. de 2025

mulher trabalhando no note book

Para evitar sanções nos contratos públicos, a chave está em uma condução cuidadosa e atenta às exigências e as etapas previstas no edital. O primeiro passo é compreender a Lei nº 14.133/2021 e demais normas que regem licitações e contratos públicos, bem como quais as regras locais aplicáveis ao certame, pois são elas que servirão de base para a elaboração com o contrato com a administração pública.

Como em qualquer contrato, a administração pública também estabelece prazos, qualidade exigida, condições de entrega, garantias, obrigações acessórias e formas de comunicação oficial. O descumprimento de qualquer desses pontos dá margem a aplicação de penalidades como advertências, multas, suspensão de contratar ou até declaração de inidoneidade.

O que são contratos administrativos?

Os contratos administrativos são negócios celebrados entre a Administração Pública e particulares, sempre regidos por normas de direito público. Diferem dos contratos privados porque conferem ao Estado certas prerrogativas exclusivas, como a possibilidade de rescindir unilateralmente, aplicar penalidades e fiscalizar diretamente a execução. O objeto dos contratos podem ser serviços, produtos e outras modalidades de parcerias, desde obras, fornecimento de insumos, prestação de determinado serviços, dentre outras parcerias.

Obrigações do contratado

A Lei nº 14.133/2021 estabelece deveres específicos que o contratado precisa observar durante toda a vigência do acordo. Entre eles estão a execução conforme o edital e o contrato, o cumprimento rigoroso dos prazos, a manutenção das condições de habilitação, o respeito a normas trabalhistas, ambientais, dentre outras.

A negligência em qualquer dessas frentes sujeita a empresa a sanções, cuja gravidade varia de acordo com a infração cometida.

Sanções previstas na Lei nº 14.133/2021

A legislação atual detalha as penalidades aplicáveis pela Administração em caso de descumprimento contratual.

  • Advertência: aplicada em falhas leves, como atrasos pontuais ou erros formais;

  • Multa: pode ser de mora, quando decorre de atraso, ou compensatória, quando busca reparar prejuízos;

  • Impedimento de licitar e contratar: até 3 anos para casos mais graves;

  • Declaração de inidoneidade: medida mais severa, aplicada quando há fraude, má-fé ou danos relevantes ao interesse público.

As sanções podem ser impostas isoladamente ou em conjunto, sempre mediante processo administrativo com direito à ampla defesa.

Como evitar sanções nos contratos públicos?

O primeiro passo é a leitura detalhada do edital para entender quais serão as regras impostas pelo contrato, e assim identificar quais serão as exigências. Isso é imprescindível para avaliar a real capacidade da empresa cumpri tudo o que está sendo exigido no edital de licitação. Durante a execução, é recomendável manter uma gestão do contrato, criando processos internos para acompanhamento de prazos, elaboração de relatórios periódicos e diálogo formal com o fiscal responsável.

Vale frisar que toda a comunicação com o ente público precisa ser registrada, ou seja, caso haja pedidos de prorrogação, notificações e esclarecimentos, tudo isso deve ser formalizado por escrito e devidamente fundamentado. A capacitação da equipe envolvida e a adoção de práticas de compliance voltadas às contratações públicas fortalecem ainda mais a segurança na execução.

A maior parte das sanções ocorre devido a falhas que podem ser prevenidas com planejamento, documentação e comunicação clara.

1. Cumprimento dos prazos

  • Planejar realisticamente todas as etapas da execução, considerando prazos de fornecedores e logística;

  • Antecipar riscos de atraso, como indisponibilidade de insumos ou interrupções de serviço;

  • Documentar cada entrega com recibos, termos de recebimento e relatórios que comprovem o cumprimento dos prazos.

2. Execução conforme especificações técnicas

  • Revisar o edital e o contrato antes de iniciar a execução, garantindo que todos os requisitos técnicos sejam compreendidos;

  • Testar produtos ou processos antes da entrega;

  • Ter documentação que demonstre a conformidade.

3. Formalização das comunicações

  • Registrar todas as ações, entregas e solicitações em documentos oficiais;

  • Protocolar notificações formais sempre que houver atraso, imprevistos ou necessidade de ajustes;

  • Solicitar respostas por escrito e guardar cópias de toda a correspondência.

4. Cumprimento das obrigações legais e regulamentares

Descumprir normas trabalhistas, ambientais ou de segurança pode gerar multas e impedir futuras contratações.

  • Garantir que todos os fornecedores e subcontratados também cumpram a legislação;

  • Manter certificados, licenças e registros atualizados;

  • Realizar auditorias internas periódicas para conferir conformidade;

  • Dentre outras.

 

Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos com a administração pública

Quando ocorrem fatos imprevisíveis ou fora do controle do contratado, tais como variações abruptas de custos, mudanças legislativas ou atrasos imputáveis à Administração, é possível solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro. A referida medida está expressamente prevista em lei e visa preservar a equidade entre encargos e remuneração, mantendo o equilíbrio inicialmente pactuado, ainda que com condições materiais diferentes do inicialmente ajustado.

Para tanto, é preciso formalizar um requerimento perante o ente público mediante fundamentação técnica consistente e documentação que demonstre de forma objetiva o impacto sofrido.

Esse documento normalmente recebe o nome de “pedido de reequilíbrio econômico-financeiro” ou “requerimento de revisão contratual” e precisa ser protocolado oficialmente, observando os canais indicados no contrato ou no edital.

O conteúdo deve conter:

  • Identificação do contrato (número, objeto, data de assinatura);

  • Exposição dos fatos que geraram o desequilíbrio (ex.: aumento imprevisível de insumos, alteração legal, atraso do próprio ente público);

  • Fundamentação jurídica com base no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021 (ou no dispositivo equivalente do contrato anterior, se for o caso);

  • Demonstração técnica e contábil do impacto financeiro, com planilhas, notas fiscais e documentos que comprovem a alteração dos custos;

  • Pedido expresso de revisão ou reequilíbrio, indicando a forma pretendida (reajuste de preços, prorrogação de prazo, compensação etc.).

Vale lembrar que o requerimento abre um processo administrativo, no qual a Administração avaliará as provas apresentadas antes de decidir sobre o pedido.

Conclusão

A contratação com o poder público oferece oportunidades relevantes, mas exige organização, planejamento e conformidade com a lei. Conhecer os direitos, obrigações e possíveis penalidades é essencial para executar o contrato com segurança, proteger a reputação da empresa e abrir espaço para participar de futuras licitações.

O apoio de soluções digitais de gestão acrescenta eficiência, permitindo o controle de prazos, obrigações e registros de forma centralizada. A tecnologia evita falhas operacionais que, em última análise geram a aplicação de multas. Saiba como as tecnologias desenvolvidas pela Kronoos podem auxiliar sua empresa. Fale com um de nossos especialistas e saiba mais!

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