Envio de Comunicado de Operação Suspeita (COS) para o COAF: como fazer?
20 de out. de 2025

Sua empresa sabe como fazer envio de Comunicado de Operação Suspeita (COS) para o COAF?
As organizações enquadradas nas atividades descritas no artigo 9° da Lei nº 9.613, de 1998, como instituições financeira, comércio de artigos de luxo, operadoras cambiais, casas de apostas, compra e venda de imóveis, dentre outras , precisam informar ao COAF a ausência de operações que possam indicar lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou práticas relacionadas à proliferação de armas de destruição em massa.
O COAF registrou aumento de 766% na comunicação de operações suspeitas, num
levantamento divulgado em junho de 2025, entre 2015 e 2024 as comunicações passaram de 296.183 para 2.566.713. Um estudo, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto Esfera, destacou que o órgão enfrenta escassez de servidores para dar conta do volume crescente da criminalidade.
Quem deve fazer o envio de Comunicado de Operação Suspeita (COS) para o COAF?
Apenas as organizações que exercem as atividades contempladas na referida lei, precisam cumprir a obrigação. Quando nenhuma operação enquadrada nos critérios legais ocorre no período, a empresa deverá enviar a Comunicação de Não Ocorrência dentro do prazo previsto.
A comunicação de ocorrência se aplica quando organização identifica operações ou propostas de operações com indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Um exemplo típico é o recebimento ou manejo de valores em espécie acima de R$ 100.000,00 em um único mês, mesmo de forma fracionada, por um cliente ou grupo relacionado. Essa comunicação é enviada ao Coaf dentro de 24 horas após o conhecimento do fato. A Comunicação de Ocorrências Suspeitas (COS) e a Comunicação de Operações em Espécie (COE) são feitas exclusivamente no SISCOAF e referem-se às movimentações dos clientes.
Quem dentro da organização deve fazer a comunicação ao COAF?
O responsável técnico da área contábil é o profissional que assume formalmente a condução e a veracidade das informações contábeis da entidade, destinadas tanto ao público interno quanto externo. A atuação envolve administração, obrigações legais e, em determinadas situações, consequências de esfera criminal. O referido profissional deve assinar a escrituração contábil e fiscal, as demonstrações e as declarações acessórias entregues aos fiscos federal, estadual e municipal. A função exige ética, diligência e aderência às normas contábeis e legais.
A comunicação de não ocorrência é enviada quando, durante o ano-base, a organização não identifica atividades suspeitas ou movimentações em espécie acima do limite estabelecido. O envio é anual e funciona como uma prestação de informações ao COAF.
No entanto, é importante ressaltar que a comunicação realizada ao COAF não corresponde a denúncia contra clientes. A obrigação decorre da Lei nº 9.613/1998, conforme mencionado inicialmente, e é regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.721/2024. O envio cumpre uma exigência legal calcada em critérios objetivos, e não produz efeito de imputação ou acusação. Desse modo, o referido procedimento é apenas um mecanismo preventivo, voltado ao fortalecimento do sistema de combate a práticas ilícitas.
As organizações contábeis, assim como seus administradores que são profissionais da contabilidade, também realizam as comunicações previstas na Resolução CFC n.º 1.721/2024, tanto ao CFC quanto ao COAF, conforme o tipo de ocorrência. A organização contábil é a pessoa jurídica, matriz ou filial, criada para desenvolver atividades contábeis, formada por profissionais da contabilidade ou por profissionais de outras áreas regulamentadas com registro no respectivo órgão fiscalizador.
A comunicação de não ocorrência não é feita por cliente ou entidade atendida. Ela é sempre pessoal do profissional ou da organização contábil e enviada pelo CPF ou CNPJ responsável, sem individualização por empresa assistida.
Quais as consequências do envio do Comunicado de Operação Suspeita (COS) para o COAF?
A comunicação de ocorrência feita ao COAF, quando elaborada de boa-fé e dentro dos critérios legais, não acarreta responsabilização civil ou administrativa. A informação enviada integra as análises do COAF, que cruza dados recebidos de diferentes setores regulados, elabora Relatórios de Inteligência Financeira e encaminha às autoridades competentes.
No caso de venda de imóvel com recebimento em espécie acima de R$ 100 mil, registrada em cartório, cartório, cliente imobiliário e escritório de contabilidade possuem obrigações autônomas. Cada atividade é regulada por seu órgão competente, que define quando e como a comunicação deve ser feita. Os cartórios seguem sua legislação específica, o cliente imobiliário comunica ao COAF dentro do prazo legal, o contador ou a organização contábil, ao tomar conhecimento da operação em sua atividade técnica, realiza a comunicação ao COAF por meio do SISCOAF dentro de 24 horas. O COAF, por sua vez, cruza as informações com dados da Receita Federal e utiliza esse conjunto de dados para a finalidade prevista na Lei n.º 9.613/1998.
No comércio de artigos de luxo, o regulador direto é o COAF. O referido segmento segue a Resolução COAF nº 25/2013, que determina a comunicação de operações em espécie iguais ou superiores a R$ 30.000,00 dentro do período de seis meses, feitas por um mesmo cliente.
Conclusão
O Comunicado de Operação Suspeita (COS) para o COAF faz parte de um sistema alinhado às exigências de prevenção a lavagem de dinheiros estabelecidas pela Lei nº 9.613/1998, que define responsabilidades e orienta como cada setor deve registrar informações que auxiliem na identificação de práticas suspeitas de ocultação ou movimentação irregular de valores. Conheça as soluções Kronoos para que sua empresa esteja alinhada às exigências legais e evite danos e responsabilizações. Fale com um de nossos especialistas e saiba mais sobre as soluções Kronoos.


