Instrução Normativa RFB Nº 2278: Quais os impactos no mercado financeiro?
22 de out. de 2025

A Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2.278, publicada em 28 de agosto de 2025, amplia a responsabilidade das fintechs e instituições de pagamento, aproximando suas obrigações das dos bancos tradicionais. A medida é uma resposta aos riscos iminentes de lavagem de dinheiro, fraudes e crimes tributários, especialmente à luz de casos recentes que usaram estruturas tecnológicas para movimentações ilícitas. Especialistas destacam que a normativa fecha lacunas regulatórias, exigindo uma governança mais rigorosa e uma prestação de contas mais transparente.
A exigência despertou muitas reações no mercado, a Abranet, junto com a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD) e a Associação Brasileira de Instituições de Pagamento (Abipag), afirmou que a normativa vai elevar os custos operacionais das fintechs e carteiras digitais. Mas, na visão dessas entidades, esse aumento é justificável porque fortalece a credibilidade e a confiabilidade dessas empresas perante o mercado e a Receita.
No meio jurídico, especialistas veem a normativa como uma resposta estratégica da Receita à infiltração de crime organizado no sistema financeiro digital, ou seja, a equiparação de fintechs a bancos reforça o monitoramento de grandes fluxos financeiros e reduz a vulnerabilidade do ecossistema a práticas ilícitas sofisticadas.
O que exatamente a IN RFB 2.278 determina?
Em outras palavras, a Receita Federal retomou a obrigatoriedade de envio da declaração e-Financeira por fintechs e empresas de pagamento com a IN RFB 2.278, para aumentar transparência e coibir lavagem de dinheiro e crime organizado.
A nova norma exige que as contas de pagamento (mesmo aquelas que antes estavam isentas) sejam reportadas via e-Financeira, ampliando o escopo das informações prestadas pelas fintechs.
Além disso, ela exige que esses agentes identifiquem e comuniquem indícios de crimes contra a ordem tributária, ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro, conforme estabelece a Portaria RFB nº 1.750/2018. Por fim, atribui à Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita (Cofis) a tarefa de definir atos complementares que viabilizem a aplicação prática da normativa.
Por que a Receita resolveu equiparar fintechs aos bancos?
A decisão da Receita Federal tem origem em uma série de operações fiscais e criminais recentes, que revelaram que organizações criminosas vêm explorando fintechs, fundos de investimento e meios de pagamento para lavar dinheiro e ocultar patrimônio. Isso significa que sem o requisito de prestação de contas via e-Financeira, as instituições abriam brechas que dificultavam o rastreamento de fluxos financeiros atípicos. A IN 2.278/25 corrige essa distorção, tornando os novos atores do cenário digital tão responsáveis quanto os bancos já consolidados.
Quais as consequências para fintechs e instituições de pagamento?
Para as fintechs, o efeito é imediato: será necessário revisar processos internos, fortalecer a análise de risco e adotar mecanismos de compliance compatíveis com os exigidos no sistema bancário. Muitas já não poderão operar com modelos simplificados, pois passarão a ter obrigação de reportar saldos dos clientes, movimentações relevantes mensais e informações cadastrais pela e-Financeira.
Além disso, a comunicação de indícios de crime impõe a criação ou o aprimoramento de sistemas de detecção de comportamento anômalo e uma governança mais rigorosa, para garantir que alertas legítimos sejam identificados e reportados de forma adequada.
Multa por descumprimento
As empresas que não se ajustarem às exigências ficam sujeitas às penalidades da Receita Federal. O órgão pode aplicar multa mensal de R$ 500 para optantes do Simples Nacional, R$ 1.500 para as demais e R$ 5.000 para companhias de maior porte.
Além disso, há cobrança de 3% sobre o valor das operações omitidas ou declaradas de maneira incorreta, sempre respeitando o mínimo de R$ 100 por operação. O atraso ou erro recorrente ainda bloqueia a emissão de certidões negativas.
No Banco Central, o desrespeito às normas relacionadas ao Pix aciona as sanções previstas na Lei nº 13.506/2017, que vão desde advertências até multas de alto valor, suspensão de administradores e inabilitação temporária. O impacto reputacional, porém, costuma ser o efeito mais pesado para instituições expostas.
Qual o impacto para a prevenção da lavagem de dinheiro e fraudes?
A IN 2.278/25 aprimora o combate à lavagem de dinheiro porque amplia o escopo operacional das instituições sujeitas ao monitoramento fiscal da Receita. Com mais entidades enviando dados de transações e saldos, as autoridades ganham visibilidade sobre operações que antes ficavam fora do radar regulatório. Logo, o cruzamento de informações possibilita identificar padrões atípicos, rastrear beneficiários finais e construir denúncias mais robustas. A padronização de reporte também eleva a confiança no sistema financeiro digital, diminuindo o risco reputacional para instituições sérias que operam de forma legítima.
Quais são os desafios práticos para implementação?
Embora a normativa tenha vigência imediata, ela exige adaptação rápida por parte das fintechs, tanto em tecnologia quanto em cultura interna. Muitas terão que investir em infraestrutura para gerar relatórios conformes, adotar controles de risco eficazes e treinar times para identificar indícios de ilícitos. Por outro lado, a Cofis ainda deverá emitir atos complementares para direcionar tecnicamente como a implementação deve ocorrer, o que pode gerar incertezas para quem precisa adaptar sistemas e definir cronogramas. Há ainda o impacto de custo operacional.
A IN 2.278 reforça a equidade entre bancos e fintechs?
Sim, pois o fato de estender as mesmas obrigações acessórias dos bancos para fintechs e meios de pagamento, a norma nivela o campo regulatório. Isso significa que não há mais vantagem competitiva baseada em “menos burocracia”, ou seja, todos os "players" serão obrigados a prestar contas à Receita Federal da mesma forma. Desse modo, o alinhamento regulatório também reforça a credibilidade do sistema de pagamento digital, porque instituições menores serão responsabilizadas de forma similar às grandes. O resultado deve ser um mercado mais seguro, com menos espaço para atividades suspeitas e uma governança mais uniforme.
Conclusão
A Instrução Normativa RFB n.º 2.278 representa uma virada na regulação do mercado financeiro digital, elevando o grau de responsabilidade de fintechs e instituições de pagamento para padrões antes exclusivas dos bancos. As fraudes e crimes financeiros evoluem junto com a tecnologia, por isso a aplicação de mecanismos avançados de análise de movimentações financeiras é imprescindível. As tecnologias de ponta melhoram a capacidade analítica e as instituições ganham precisão para detectar anomalias e cumprir suas obrigações com transparência.
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