KYT no combate à fraude e a lavagem de dinheiro

27 de jan. de 2026

KYT no combate à fraude e a lavagem de dinheiro

O KYT ou Know Your Transaction no combate à fraude e a lavagem de dinheiro compreende a análise dos detalhes das movimentações financeiras para combater a fraude ou lavagem de dinheiro. A análise das transações financeiras envolve responsabilidade direta sobre a origem, a finalidade e a coerência econômica dos fluxos de recursos, ou seja, envolve a avaliação de aspectos como valores, frequência, origem e destino das transações, confrontando tudo com a natureza da atividade econômica dos envolvidos e com modelos de comportamento financeiro esperados para cada perfil.

A aplicação do KYT demanda cruzamento de dados, comparação de histórico comportamental, detecção de desvios em relação ao comportamento previsto e revisão de padrões atípicos em tempo real ou próximo disso. Atualmente, há sistemas e algoritmos capazes de identificar variações incomuns entre o volume ou a natureza das transações oferecem subsídio técnico para que equipes de conformidade determinem se há necessidade de investigação mais aprofundada ou comunicação às autoridades competentes.

O papel do KYT na prevenção à lavagem de dinheiro

A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual recursos de origem ilícita são inseridos no sistema financeiro com o objetivo de ocultar sua origem e hierarquizar sua aparência de legalidade. Para tanto, são realizadas operações aparentemente legítimas, como transferências eletrônicas, pagamentos entre contas vinculadas, movimentações entre instituições ou fluxos repetidos de fundos em curto intervalo de tempo, sem justificativa econômica clara.

A operação do KYT visa reconhecer transações que destoam do padrão esperado para o cliente, parceiro ou terceiro. Por meio da vigilância, é possível captar indícios como movimentações irregulares, ciclos repetidos de pequenas transferências, fluxos de recursos entre jurisdições com histórico de risco elevado ou direções de pagamento que fogem à lógica econômica do relacionamento comercial. A identificação desses sinais permite que a organização classifique o evento como transação suspeita e adote providências de acordo com normas de prevenção à lavagem de dinheiro vigentes.

Como o KYT atua em diferentes contextos

No âmbito das instituições financeiras, o KYT se conecta diretamente aos requisitos de monitoramento impostos por normas internacionais como as recomendações do Financial Action Task Force (FATF) que emitem recomendações orientando que as transações sejam continuamente monitoradas e que eventuais ocorrências suspeitas sejam analisadas e, quando necessário, comunicadas à unidade de inteligência financeira ou órgão regulador competente.

O Financial Action Task Force (FATF) é um organismo intergovernamental que elabora recomendações técnicas para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas. As suas recomendações não são leis no Brasil, mas funcionam como parâmetros de referência técnica internacional que influenciam a formulação de normativos nacionais, inclusive no que diz respeito ao monitoramento de transações financeiras.

No Brasil, a principal lei que disciplina a prevenção à lavagem de dinheiro é a Lei nº 9.613/1998, atualizada por dispositivos posteriores, que estabelece obrigações específicas de reporte de operações atípicas, cooperação entre órgãos públicos e instrumentos de responsabilização. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), atualmente integrado ao Banco Central do Brasil (BACEN) como Unidade de Inteligência Financeira (UIF), representa o principal órgão responsável por receber, analisar e disseminar informações sobre transações financeiras suspeitas de envolver recursos de origem ilícita. A UIF atua como central de processamento de dados, gerando alertas que podem ser encaminhados para a área policial ou judicial conforme o caso.

Além da UIF, outros órgãos com atuação direta em AML (Anti‑Money Laundering) no Brasil são:

  • Banco Central do Brasil (BACEN): regulamenta instituições financeiras, fintechs e demais entidades autorizadas a funcionar, definindo parâmetros de conformidade e obrigatoriedade de controles internos voltados à identificação de operações atípicas e reporte à UIF;


  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM): supervisiona o mercado de valores mobiliários, incluindo a exigência de programas de prevenção a ilícitos financeiros para corretoras, distribuidoras e participantes do mercado de capitais;


  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP): estabelece normas de conformidade para empresas de seguros, resseguros e entidades que operam com produtos que podem ser utilizados como veículos de ocultação de recursos;


  • Ministério da Justiça e Segurança Pública (por meio da Polícia Federal): conduz investigações e atua na repressão a ilícitos financeiros, com base em informações originadas da UIF e demais bancos de dados públicos e privados;


  • Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria‑Geral da União (CGU): podem atuar em processos de auditoria e fiscalização quando há indícios de irregularidades que envolvam recursos públicos ou contratos administrativos.


Logo, o FATF fornece um referencial técnico internacional, para a atuação desses órgãos brasileiros no plano normativo e na aplicação prática das regras, com poder de fiscalização, sanção e cooperação com autoridades estrangeiras por meio de acordos e mecanismos de intercâmbio de informações. Para empresas sujeitas à análise transacional, isso significa que o KYT precisa estar alinhado tanto às expectativas de rigor técnico internacional quanto às exigências operacionais previstas na legislação e nos normativos brasileiros, de modo que a detecção de padrões atípicos, o reporte de operações suspeitas e os controles internos obedeçam às diretrizes legais em vigor.

A identificação de um padrão que foge ao esperado, como movimentações sequenciais atípicas em curtos intervalos ou transferências para jurisdições com alto índice de risco, depende da correlação dos dados com variáveis como perfil econômico, histórico de pagamentos e relações contratuais documentadas. A capacidade analítica amplia a exatidão das conclusões e sustenta uma atuação mais técnica da equipe de conformidade diante de transações classificadas como potencialmente suspeitas.

KPI e métricas aplicáveis ao KYT

A efetividade do KYT pode ser medida por métricas que refletem diretamente a qualidade do monitoramento e a relevância dos eventos detectados. Entre essas métricas podem figurar:

1.Taxa de detecção de transações anômalas em relação ao universo transacional;  
2. Tempo médio entre identificação de padrão incomum e análise final;

3. Proporção de alertas confirmados como indícios válidos de irregularidade após investigação;  
4. Volume de transações revisadas versus volume de alertas gerados.

Os indicadores permitem avaliar se os parâmetros utilizados na análise transacional estão adequados ao perfil dos clientes e ao contexto econômico das operações e se ajustes operacionais ou tecnológicos são necessários para manter ou aprimorar a eficácia da detecção.

Tecnologia, dados e KYT no combate a fraudes e lavagem de dinheiro

A aplicação do KYT em processos de monitoramento de transações financeiras viabiliza uma leitura detalhada dos fluxos monetários para fins de conformidade com normas de prevenção à lavagem de dinheiro e detecção de fraude, o que demanda sistemas capazes de processar grandes volumes de dados em tempo real, correlacionar padrões e destacar operações que exigem revisão técnica.

Nesse contexto, soluções que concentram dados, automatizam a geração de indicadores e facilitam a análise apresentam utilidade prática porque permitem que equipes de conformidade transformem grandes conjuntos de registros em sinais interpretáveis.

A adoção de ferramentas como as desenvolvidas pela Kronoos auxiliam profissionais na construção de fluxos de trabalho mais precisos e técnicos, pois fornecem relatórios detalhados sobre padrões atípicos, ajudam a definir parâmetros de alerta mais alinhados à realidade do negócio e contribuem para processos de investigação interna e comunicação, quando exigido pelas normas de prevenção à lavagem de dinheiro. Fale com um dos nossos especialistas para saber mais! 

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