Lei Antifacção: O que mudou e quais são os impactos para empresas e Compliance?

Lei Antifacção: O que mudou e quais são os impactos para empresas e Compliance?

A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, estabeleceu um novo marco jurídico para o enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas no Brasil. A legislação ampliou o tratamento penal dessas estruturas e passou a alcançar, de maneira mais abrangente, seus mecanismos de financiamento, patrimônio, empresas utilizadas nas operações ilícitas e relações econômicas.

A mudança interessa diretamente às organizações privadas porque o risco associado ao crime organizado deixou de estar restrito à esfera criminal individual. A nova legislação criou mecanismos que podem atingir pessoas jurídicas, administradores, sócios, ativos, contratos, participações societárias e relações comerciais quando houver conexão com atividades criminosas.

Nesse cenário, áreas de Compliance, Jurídico, Riscos, Auditoria, Segurança Corporativa e Compras passam a lidar com uma exposição que envolve não apenas a identificação de ilícitos, mas também a capacidade de reconhecer vínculos entre pessoas, empresas e estruturas econômicas.

O que é a Lei Antifacção?

A Lei nº 15.358/2026 criou um conjunto específico de medidas destinadas ao combate de organizações criminosas ultraviolentas, chamadas pela própria legislação de facções criminosas, além de grupos paramilitares e milícias privadas.

A legislação estabeleceu novos crimes, aumentou penas para determinadas condutas, restringiu benefícios penais, ampliou mecanismos de investigação e criou instrumentos voltados à localização, bloqueio e perda de patrimônio.

Um dos principais pontos está na criação do crime de domínio social estruturado, relacionado à utilização de violência ou grave ameaça para controlar territórios, comunidades, atividades econômicas, serviços ou estruturas essenciais.

A pena prevista para esse crime é de 20 a 40 anos de reclusão, sem prejuízo das sanções correspondentes a outros delitos praticados.

A lei também criou o crime de favorecimento ao domínio social estruturado, alcançando condutas como fundar, promover, apoiar ou financiar essas organizações, fornecer armas ou informações e disponibilizar bens para a realização das atividades criminosas.

Como a lei passou a definir uma facção criminosa?

A legislação estabeleceu uma definição própria para organização criminosa ultraviolenta, denominada facção criminosa.

O conceito alcança agrupamentos formados por três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar a população ou autoridades ou praticar determinadas condutas previstas na legislação.

Essa definição possui importância prática porque estabelece parâmetros específicos para a caracterização dessas estruturas no âmbito da nova legislação.

Para empresas, o ponto de atenção está no fato de que a análise de risco deixa de considerar apenas a existência de condenações individuais e passa a exigir uma avaliação mais ampla dos vínculos entre pessoas físicas, pessoas jurídicas e estruturas de financiamento.

Quais crimes foram criados pela Lei Antifacção?

A legislação criou principalmente dois novos tipos penais.

O primeiro é o domínio social estruturado, relacionado ao controle de territórios, comunidades, atividades econômicas e serviços mediante violência ou grave ameaça.

O segundo é o favorecimento ao domínio social estruturado, destinado a alcançar pessoas que fundem, promovam, apoiem ou forneçam recursos e estruturas para essas organizações.

Também foram estabelecidas regras específicas para atos preparatórios destinados à prática dos novos crimes.

Os dois novos crimes foram classificados como hediondos, produzindo consequências específicas no cumprimento das penas e na concessão de determinados benefícios.

Quais foram os aumentos de pena?

A Lei Antifacção também alterou o tratamento penal de diversos crimes quando praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias.

Dependendo da situação, as penas podem sofrer aumentos expressivos.

O homicídio doloso praticado nas circunstâncias previstas pela lei passou a ter pena de 20 a 40 anos.

Para determinadas modalidades de lesão corporal, pode haver aumento de dois terços.

O furto praticado no contexto previsto pela legislação pode receber pena de quatro a dez anos e multa.

Roubo e extorsão podem sofrer aplicação da pena em triplo em determinadas situações.

A extorsão mediante sequestro e a receptação também podem ter suas penas aumentadas.

No âmbito dos crimes relacionados a drogas, determinadas penas podem ser aplicadas em dobro quando presentes as condições previstas pela nova legislação.

A legislação também ampliou consequências relacionadas aos crimes envolvendo armas e tráfico de drogas.

A liderança e o financiamento passaram a receber tratamento mais severo?

Sim.

A lei estabelece aumentos de pena para situações como liderança ou comando da organização, financiamento das atividades criminosas, participação de agentes públicos, utilização de armas de uso restrito ou proibido, envolvimento de pessoas vulneráveis, conexão com outras organizações e atuação transnacional.

Também há previsão de aumento quando determinadas atividades criminosas utilizam recursos tecnológicos, drones, sistemas de vigilância, criptografia e outras ferramentas destinadas a facilitar a atuação da organização.

Para as empresas, essa previsão reforça a necessidade de avaliar não apenas a existência de processos judiciais contra determinado terceiro, mas também a natureza dos vínculos econômicos e operacionais identificados.

A Lei Antifacção alterou as regras de prisão preventiva?

Sim.

A legislação introduziu hipóteses específicas relacionadas à prisão preventiva para crimes praticados no contexto definido pela nova lei.

Também estabeleceu regras específicas para investigação, incluindo prazos diferenciados para inquéritos envolvendo investigados presos ou soltos.

Nos casos previstos, o prazo para conclusão do inquérito pode chegar a 90 dias para investigado preso e 270 dias para investigado solto, admitindo prorrogação nas condições previstas pela legislação.

Como ficaram os instrumentos de investigação?

A legislação ampliou a utilização de mecanismos de investigação e meios de obtenção de prova previstos em normas como a Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, e a legislação de lavagem de dinheiro.

Também foram estabelecidas condições para atuação coordenada entre órgãos de investigação, inteligência e persecução penal.

A intenção é permitir que diferentes estruturas públicas compartilhem informações e atuem conjuntamente contra organizações criminosas com estruturas financeiras e operacionais complexas.

O que mudou em relação ao patrimônio?

Essa é uma das mudanças mais relevantes para o setor empresarial.

A Lei Antifacção ampliou os mecanismos destinados a identificar, bloquear e posteriormente confiscar patrimônio relacionado às atividades criminosas.

Entre os ativos que podem ser atingidos estão:

  • Imóveis;

  • Veículos;

  • Valores financeiros;

  • Ativos digitais;

  • Cotas societárias;

  • Participações empresariais;

  • Fundos de investimento;

  • Bens de luxo;

  • Direitos patrimoniais.

As medidas também podem alcançar patrimônio registrado em nome de terceiros quando houver elementos que demonstrem sua relação com a atividade ilícita.

Na prática, a legislação procura impedir que estruturas societárias, pessoas interpostas ou mecanismos financeiros sejam utilizados para ocultar patrimônio relacionado ao crime organizado.

Uma empresa pode ser atingida por uma investigação contra uma facção?

Sim, em determinadas circunstâncias.

A legislação permite medidas contra pessoas jurídicas quando existirem elementos concretos de que a empresa esteja sendo utilizada ou beneficiada por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias.

Entre as medidas previstas estão o afastamento de sócios, intervenção judicial na administração, bloqueio de operações financeiras e societárias, suspensão de determinados contratos, realização de auditorias e adoção de medidas destinadas à segregação de patrimônio ilícito.

Dependendo do caso e do resultado do processo, também poderá ocorrer a liquidação judicial da empresa.

Essa previsão modifica a percepção tradicional de risco criminal corporativo. Uma investigação envolvendo determinado executivo, sócio ou parceiro comercial pode produzir consequências para a própria estrutura empresarial quando houver conexão demonstrada entre a pessoa jurídica e a atividade ilícita.

O que acontece com empresas utilizadas para atividades criminosas?

A legislação prevê consequências patrimoniais e administrativas que podem ultrapassar a responsabilização individual.

Depois da condenação definitiva, determinadas situações podem levar à dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Também pode haver perda de bens, direitos e valores relacionados às atividades criminosas.

Administradores e sócios que tenham concorrido para os delitos podem responder de acordo com sua participação.

Por isso, estruturas de governança corporativa passam a ter uma função relevante na prevenção da utilização indevida da empresa por terceiros vinculados a atividades criminosas.

A Lei Antifacção criou o confisco ampliado?

Sim.

A legislação passou a permitir, em determinadas hipóteses, o confisco ampliado de patrimônio incompatível com os rendimentos lícitos do condenado.

A análise pode alcançar bens adquiridos nos cinco anos anteriores ao fato criminoso, observadas as condições estabelecidas pela lei.

A lógica é reduzir a capacidade de organizações criminosas de preservar recursos obtidos por meio de atividades ilícitas.

Para o ambiente corporativo, isso reforça a necessidade de atenção à origem dos recursos, estrutura patrimonial e compatibilidade econômica em relações de maior risco.

O que acontece quando o patrimônio está no nome de outra pessoa?

A utilização de terceiros não impede necessariamente a aplicação das medidas patrimoniais.

A legislação permite alcançar bens registrados em nome de pessoas interpostas quando demonstrada sua relação com a atividade ilícita.

Esse aspecto possui impacto direto em análises de beneficiário final, estruturas societárias e relações entre empresas aparentemente independentes.

Uma investigação patrimonial pode ultrapassar a identificação do titular formal do ativo para verificar quem efetivamente controla, utiliza ou se beneficia do patrimônio.

A lei criou um banco de dados sobre organizações criminosas?

Sim.

A Lei Antifacção criou o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas.

A base deverá reunir informações relacionadas a pessoas físicas e jurídicas, integrantes, colaboradores, financiadores e ramificações estruturais, operacionais e financeiras.

Estados e Distrito Federal também deverão manter bancos próprios, interoperáveis com a estrutura nacional.

Essa mudança tem relevância direta para processos de Due Diligence, KYC, KYE, KYP e análise de risco jurídico.

O que o novo banco de dados muda para a Due Diligence?

A principal mudança está na ampliação das fontes que podem ser consideradas na análise de terceiros.

Uma Due Diligence criminal tradicional pode avaliar processos judiciais, condenações, sanções, notícias, registros públicos e vínculos societários.

Com a nova legislação, passam a existir estruturas de informação especificamente direcionadas às organizações criminosas abrangidas pela lei.

Isso torna ainda mais importante a análise de:

identidade + vínculos societários + beneficiário final + histórico judicial + relações econômicas + origem patrimonial + conexões com pessoas de risco.

O objetivo não deve ser simplesmente classificar uma pessoa como "de risco", mas compreender a natureza do vínculo identificado e avaliar sua relevância para a relação empresarial.

A inclusão no banco de dados significa condenação criminal?

Não.

Esse ponto exige atenção jurídica.

A existência de informação ou registro relacionado a determinada pessoa não deve ser automaticamente interpretada como condenação criminal.

A análise de risco precisa distinguir situações juridicamente diferentes, como:

  • Investigação;

  • Processo em andamento;

  • Condenação;

  • Absolvição;

  • Arquivamento;

  • Menção em documentos judiciais;

  • Vínculo societário;

  • Relação comercial;

  • Colaboração;

  • Financiamento;

  • Participação efetiva em atividade ilícita.

Essa distinção é particularmente importante para reduzir falsos positivos em processos de Due Diligence.

Uma ferramenta de análise que simplesmente associe nomes semelhantes ou relações indiretas a organizações criminosas pode gerar decisões equivocadas.

Como a Lei Antifacção afeta KYC, KYE e KYP?

A legislação reforça a necessidade de conhecer diferentes categorias de terceiros.

No KYC, a análise deve considerar clientes, beneficiários finais, representantes e pessoas relacionadas.

No KYE, o foco está nos empregados, administradores, executivos e demais pessoas que possam representar risco para a organização.

No KYP, a análise alcança fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais.

O ponto comum entre esses processos é a necessidade de identificar relações que ultrapassem o cadastro formal.

Uma empresa pode estar regularmente constituída e, ainda assim, possuir sócio, administrador, beneficiário final ou parceiro comercial associado a uma estrutura de risco.

O que muda para a análise de fornecedores?

A Lei Antifacção amplia a relevância da Due Diligence de terceiros.

Em setores expostos a corrupção, lavagem de dinheiro, fraude, contratação pública ou circulação de grandes volumes financeiros, uma avaliação baseada apenas em documentos cadastrais pode ser insuficiente.

A empresa deve avaliar quem controla o fornecedor, quem são seus sócios, quem são seus beneficiários finais, quais empresas estão relacionadas, quais processos judiciais existem e quais relações comerciais podem representar risco.

A profundidade dessa análise deve ser proporcional ao risco da relação.

Um fornecedor de baixo valor e baixo risco não precisa necessariamente receber o mesmo nível de investigação destinado a um parceiro estratégico ou a uma empresa que movimenta valores elevados.

A lei aumenta o risco para contratos públicos?

Sim.

A legislação prevê consequências para pessoas condenadas, incluindo restrições relacionadas à contratação com o poder público, participação em licitações e recebimento de determinados benefícios.

Também há consequências específicas para empresas submetidas a determinadas medidas judiciais.

Para organizações que participam de licitações ou possuem contratos públicos, isso reforça a necessidade de avaliar o histórico e a estrutura dos terceiros envolvidos na cadeia contratual.

O risco pode surgir não apenas no momento da contratação, mas também durante a vigência do relacionamento.

O que muda para Compliance Penal?

O Compliance Penal passa a lidar com um ambiente em que riscos criminais podem produzir efeitos patrimoniais, societários e contratuais.

A prevenção não deve se limitar à identificação de crimes cometidos dentro da empresa.

É necessário considerar também a possibilidade de a organização ser utilizada por terceiros para:

  • Movimentar recursos;

  • Ocultar patrimônio;

  • Contratar serviços;

  • Adquirir bens;

  • Estabelecer relações societárias;

  • Realizar operações financeiras;

  • Participar de estruturas comerciais utilizadas para atividades ilícitas.

Esse cenário reforça a necessidade de controles proporcionais ao perfil de risco da empresa.

Qual é a relação entre a Lei Antifacção e PLD/FTP?

A conexão com Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP) é direta.

Organizações criminosas dependem de estruturas financeiras para movimentar, ocultar e transformar recursos provenientes de atividades ilícitas.

Ao ampliar os mecanismos de bloqueio patrimonial e de identificação de financiadores e ramificações financeiras, a Lei Antifacção aproxima ainda mais a investigação criminal das estruturas utilizadas para circulação de recursos.

Instituições financeiras, empresas de pagamento, fintechs e organizações de setores sensíveis devem considerar esse cenário em seus controles de risco.

A Lei Antifacção aumenta a importância do beneficiário final?

Sim.

A identificação do beneficiário final já constitui uma prática relevante em diferentes estruturas de Compliance.

Com a ampliação das medidas patrimoniais e da possibilidade de alcançar estruturas utilizadas para ocultar bens, compreender quem efetivamente controla uma empresa passa a ter ainda mais relevância.

O simples registro de uma pessoa como sócia formal não necessariamente encerra a análise.

É necessário compreender a cadeia societária e, quando aplicável, identificar quem exerce controle ou obtém o benefício econômico da estrutura.

Como reduzir falsos positivos na análise de vínculos com facções?

A Lei Antifacção não significa que toda associação nominal encontrada em uma base pública represente um vínculo criminoso.

Nomes semelhantes, homônimos, relações societárias antigas ou menções incidentais em processos podem produzir resultados que não correspondem à realidade.

Por isso, a análise precisa considerar fatores como:

identificação completa, CPF ou CNPJ, localização, período da relação, natureza do processo, posição ocupada pela pessoa, vínculo societário, contexto da ocorrência e situação processual.

O resultado deve ser contextualizado antes de gerar uma decisão de Compliance.

Essa etapa é especialmente relevante porque um falso positivo pode levar ao bloqueio indevido de uma relação comercial, enquanto um falso negativo pode permitir a manutenção de uma relação de alto risco.

A Lei Antifacção muda a Due Diligence tradicional?

A tendência é que sim.

A Due Diligence deixa de ser apenas uma consulta documental realizada no início do relacionamento e passa a exigir maior capacidade de análise de vínculos.

Em relações de maior risco, pode ser necessário observar mudanças na composição societária, entrada de novos administradores, alterações no beneficiário final, surgimento de processos judiciais, mudanças patrimoniais e novas conexões entre pessoas e empresas.

Isso torna a análise contínua de terceiros mais relevante para determinados modelos de negócio.

Quais setores devem prestar mais atenção?

O impacto tende a ser maior em setores com elevada circulação financeira, exposição a contratos públicos ou estruturas societárias complexas.

Entre eles estão:

  • Instituições financeiras;

  • Fintechs;

  • Meios de pagamento;

  • Construção civil;

  • Infraestrutura;

  • Logística;

  • Transporte;

  • Mineração;

  • Energia;

  • Combustíveis;

  • Imobiliário;

  • Tecnologia;

  • Segurança privada;

  • Apostas;

  • Setores que participam de licitações públicas.

Isso não significa que outros segmentos estejam fora do risco. A exposição depende do modelo de negócio, localização, perfil dos terceiros, volume financeiro e natureza das operações.

A Lei Antifacção afeta a reputação das empresas?

Sim, ainda que a consequência jurídica dependa da situação concreta.

Uma empresa associada a uma organização criminosa pode enfrentar impactos que ultrapassam eventual processo criminal.

Entre eles podem estar a perda de contratos, restrições administrativas, bloqueio de recursos, intervenção judicial, perda patrimonial e ruptura de relações comerciais.

Por isso, o risco reputacional deve ser analisado em conjunto com os riscos jurídico, financeiro, operacional e de Compliance.

O que as empresas devem revisar após a Lei Antifacção?

A entrada em vigor da nova legislação recomenda uma revisão dos processos relacionados à identificação e avaliação de terceiros.

Isso inclui critérios de classificação de risco, políticas de Due Diligence, procedimentos de KYC, KYE e KYP, avaliação de beneficiários finais, análise de vínculos societários e tratamento de ocorrências judiciais.

Também é importante revisar os critérios utilizados para diferenciar uma prova de vínculo de uma simples menção ou associação indireta.

O objetivo é criar um processo capaz de identificar situações de risco sem transformar qualquer ocorrência encontrada em uma conclusão automática de envolvimento criminoso.

Qual é o impacto da Lei Antifacção para o Compliance corporativo?

A principal mudança para as empresas está na ampliação do conceito de exposição ao crime organizado.

A legislação passou a tratar de forma mais abrangente não apenas das pessoas que praticam diretamente os crimes, mas também das estruturas patrimoniais, financeiras e empresariais utilizadas para sustentar essas organizações.

Para Compliance, isso significa que a análise de terceiros precisa considerar relações e contexto, e não somente dados cadastrais.

A qualidade da informação utilizada nas decisões passa a ter importância ainda maior, principalmente quando a empresa precisa decidir pela contratação, manutenção ou encerramento de uma relação comercial.

Conclusão

A Lei Antifacção criou um conjunto mais amplo de instrumentos para enfrentar organizações criminosas ultraviolentas, atingindo não apenas seus integrantes, mas também patrimônio, financiamento, empresas e estruturas utilizadas para sustentar suas atividades.

Para o setor privado, o impacto mais relevante está na possibilidade de determinadas relações empresariais produzirem consequências jurídicas e patrimoniais quando estiverem associadas a estruturas criminosas.

Nesse contexto, Compliance, Jurídico e Gestão de Riscos precisam trabalhar com informações contextualizadas sobre pessoas e empresas, considerando identidade, vínculos societários, beneficiários finais, histórico judicial, relações comerciais e movimentações patrimoniais compatíveis com o perfil analisado.

A Lei Antifacção, portanto, amplia o campo de atenção das empresas: o risco não está apenas no ato ilícito praticado dentro da organização, mas também na possibilidade de que uma relação comercial, societária ou financeira conecte a empresa a estruturas criminosas.

Para as organizações, o caminho passa por aprimorar critérios de Due Diligence, qualificar a análise de vínculos e estabelecer processos proporcionais ao risco, evitando tanto a exposição indevida quanto decisões baseadas em associações que não comprovem, por si mesmas, qualquer participação criminosa.

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