Como gerenciar conflitos de interesse de forma automatizada?
15 de jan. de 2026

Sua empresa sabe como gerenciar conflitos de interesse de forma automatizada? A resposta para esta pergunta está em identificar vínculos relevantes antes da formalização de negócios ou da tomada de decisões empresariais envolvendo contratações de colaboradores e parceiros, verificação de antecedentes e celebração de negócios, evitando que riscos advindos de relacionamentos com quem pode trazer prejuízos para o negócio.
A automação atua por meio do cruzamento sistemático de informações. Os dados societários, histórico profissional, participações diretas e indiretas em empresas, relações comerciais recorrentes, vínculos familiares formalmente registrados, processos judiciais, sanções administrativas e registros em fontes públicas passam a ser avaliados de forma correlacionada. Essa leitura conjunta permite identificar relações indiretas, interseções de interesses e conexões relevantes que, em análises isoladas, permanecem ocultas.
Outro aspecto essencial consiste na conversão das políticas internas em critérios objetivos e aplicáveis. As normas sobre conflito de interesses ganham efetividade quando transformadas em parâmetros claros, capazes de indicar níveis de relacionamento aceitáveis, marcos temporais relevantes, participações societárias sensíveis e situações que exigem apreciação técnica especializada. A automação aplica esses parâmetros de maneira uniforme, classifica o grau de exposição e destaca ocorrências que demandam análise jurídica ou de integridade, conferindo previsibilidade ao processo decisório.
Nas contratações, esse mecanismo permite identificar previamente relações entre candidatos e fornecedores, clientes, concorrentes ou partes relacionadas à própria organização, inclusive por meio de cadeias societárias complexas. Em investigações corporativas, o cruzamento automatizado de informações favorece o mapeamento de redes de relacionamento e possíveis favorecimentos, oferecendo base factual para avaliação de condutas. Na verificação de antecedentes, o processo antecipa situações capazes de afetar decisões estratégicas ou a reputação institucional.
A automação também fortalece a governança da informação. Cada análise gera registros claros dos critérios aplicados, das fontes consultadas e dos resultados obtidos, formando histórico consistente e verificável. Essa rastreabilidade sustenta auditorias, fiscalizações e questionamentos externos, além de conferir maior segurança às decisões empresariais.
Dentro desse cenário, soluções tecnológicas especializadas viabilizam a aplicação prática desse modelo de controle. Ferramentas como a Kronoos contribuem para o cruzamento automatizado de dados e para a identificação prévia de vínculos relevantes em análises de conflito de interesses, oferecendo suporte técnico para decisões empresariais mais fundamentadas e coerentes.
O que é conflito de interesse?
Conflito de interesse consiste na situação em que interesses particulares, diretos ou indiretos, possuem aptidão para influenciar o exercício imparcial de uma função, decisão ou dever assumido. Trata-se de um estado objetivo, relacionado à existência de vínculos, relações ou vantagens potenciais, e não necessariamente de uma conduta irregular já consumada.
No contexto empresarial e institucional, o conflito surge quando a posição ocupada por uma pessoa permite acesso a informações, poder decisório ou capacidade de influência que podem beneficiar a si própria, familiares, sócios, empresas relacionadas ou terceiros com os quais mantenha relação relevante. A simples possibilidade de interferência já caracteriza o conflito, ainda que nenhuma vantagem tenha sido efetivamente obtida.
A noção de conflito de interesse está ligada à preservação da lealdade, da independência e da confiança nos processos decisórios. Por essa razão, o tema assume relevância em contratações, relações com fornecedores, processos de seleção, investigações internas, deliberações societárias e atividades de fiscalização. O foco jurídico e de governança recai sobre a transparência do vínculo e sobre a capacidade de tratar a situação de forma adequada, seja por declaração, afastamento da decisão ou adoção de medidas de controle.
Assim, conflito de interesse descreve um cenário de risco à imparcialidade, cuja identificação prévia permite proteção da integridade institucional e da legitimidade das decisões empresariais.
Conflito de interesse é crime?
O conflito de interesse não é crime por si só.
No direito brasileiro, o conflito de interesse define uma situação objetiva em que interesses particulares possuem aptidão para influenciar o exercício imparcial de uma função ou decisão. Essa situação, isoladamente considerada, recebe tratamento administrativo, ético e civil, e não penal.
No âmbito da Administração Pública, a Lei nº 12.813/2013 disciplina o tema. O artigo 3º caracteriza o conflito de interesses como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que comprometa o interesse coletivo ou influencie, de forma imprópria, o desempenho da função pública. A própria lei prevê mecanismos de prevenção e apuração administrativa, como declaração de impedimento e aplicação de sanções funcionais, o que reforça a inexistência de tipificação penal autônoma.
A esfera criminal surge apenas quando o conflito se materializa em condutas previstas no Código Penal ou em legislação especial. Nessa hipótese, o conflito funciona como contexto fático, e não como crime independente. Exemplos frequentes envolvem advocacia administrativa, prevista no artigo 321 do Código Penal, corrupção passiva, do artigo 317, tráfico de influência, do artigo 332, e uso indevido de informação privilegiada, conforme legislação específica. Nessas situações, a responsabilidade penal decorre do ato praticado, e não da existência do conflito em si.
No setor privado, o tratamento segue lógica semelhante. Conflitos de interesse geram consequências societárias e civis, como anulação de deliberações, responsabilização por prejuízos e destituição de administradores, conforme os deveres fiduciários previstos na Lei das Sociedades por Ações, especialmente nos artigos 153 a 157 da Lei nº 6.404/1976. A imputação criminal depende, igualmente, da prática de conduta tipificada, como fraude ou corrupção privada, quando cabível.
Assim, o conflito de interesse não configura crime de forma automática. A responsabilização penal depende da conversão dessa situação em ato ilícito previsto em lei. O tratamento jurídico adequado reside na identificação prévia, no registro do impedimento e na adoção de medidas corretivas compatíveis com o ordenamento jurídico.
Quais são os tipos de conflito de interesse?
Os tipos de conflito de interesse são classificados conforme a natureza do vínculo e o momento em que ele afeta a decisão.
Quanto à existência do conflito
Real: o interesse particular interfere diretamente na decisão ou no ato praticado;
Potencial: o vínculo existe e possui aptidão para influenciar decisões futuras;
Aparente: a situação gera dúvida razoável sobre a imparcialidade, ainda que não haja interferência efetiva;
Quanto à forma do benefício
Direto: a vantagem recai sobre o próprio agente;
Indireto: o benefício alcança familiares, sócios, empresas relacionadas ou terceiros com vínculo relevante;
Quanto ao momento
Atual: presente no instante da decisão ou do ato;
Superveniente: surge após o exercício da função, especialmente pelo uso de informações obtidas anteriormente;
São exemplos de conflito de interesse no mundo corporativo
São exemplos recorrentes de conflito de interesse no mundo corporativo:
Diretor ou gestor que participa de decisão envolvendo fornecedor, cliente ou parceiro do qual é sócio, administrador ou beneficiário indireto;
Profissional responsável por contratação que possui vínculo familiar ou societário com candidato, empresa terceirizada ou prestador de serviços;
Executivo que negocia contrato com empresa concorrente enquanto mantém participação relevante ou expectativa de ingresso futuro nessa organização;
Administrador que utiliza informação estratégica ainda restrita para benefício próprio ou de terceiros relacionados;
Membro de conselho que delibera sobre operação societária envolvendo empresa do mesmo grupo econômico ou de grupo com interesses cruzados;
Funcionário que conduz investigação interna envolvendo pessoa com quem mantém relação pessoal próxima ou interesse econômico indireto;
Gestor que aprova pagamentos, reajustes ou renovações contratuais em favor de empresa ligada a familiar, cônjuge ou sócio;
Empregado que atua simultaneamente em empresa concorrente ou presta consultoria paralela relacionada ao mesmo mercado;
Ex-executivo que, após desligamento, utiliza conhecimento sensível obtido no cargo para favorecer novo empregador ou negócio próprio.
As situações acima afetam a imparcialidade, a lealdade e a legitimidade das decisões empresariais, ainda que nenhuma vantagem tenha sido efetivamente materializada.
Conclusão
As ferramentas Kronoos realizam uma análise por meio do cruzamento automatizado de bases públicas e privadas, relacionando dados societários, vínculos profissionais, participações empresariais, relações familiares formalizadas e históricos relevantes. A partir dessa correlação, a ferramenta reconstrói a teia de relacionamentos entre pessoas físicas e jurídicas, evidenciando conexões diretas e indiretas que afetam decisões corporativas e permitem identificar, de forma prévia e objetiva, situações caracterizadoras de conflito de interesse. Fale com um dos nossos especialistas para saber mais!


