Terceiros de alto risco: Como mapear e mitigar riscos reputacionais?

19 de jan. de 2026

terceiros de alto risco

Sua empresa se preocupa em identificar terceiros de alto risco? Para mapear e reduzir riscos reputacionais de terceiros de alto risco, é necessário realizar uma análise detalhada das relações e informações relevantes antes de qualquer decisão. O processo começa identificando fornecedores, parceiros, clientes ou prestadores com potencial de impactar a credibilidade da empresa, considerando histórico legal, vínculos societários, envolvimento em processos ou sanções e presença em fontes públicas.

A avaliação se dá por critérios objetivos: antecedentes legais e regulatórios, relações comerciais e familiares que possam gerar conflito de interesse, condutas éticas e reputação no mercado. Dados isolados ou declarações pontuais oferecem visão limitada, ao passo que realizar cruzamentos de informações e correlação de vínculos de forma automatizada permitem identificar riscos que passariam despercebidos.

A mitigação ocorre por meio de controles proporcionais ao nível de risco. As cláusulas contratuais que estabelecem regras de conduta, penalidades e restrições operacionais, além de processos de aprovação escalonados, permitem gerir exposições. O acompanhamento atento dos processos assegura que alterações no perfil do terceiro ou na legislação relevante sejam percebidas a tempo de ajustar decisões.

As soluções desenvolvidas pela Kronoos automatizam esse processo, cruzando informações e facilitando os processos de Due Diligence e Background Check e analisando a teia de relacionamentos de terceiros, tornando visíveis vínculos e situações que podem gerar riscos reputacionais, oferecendo base objetiva para decisões empresariais.

O que são terceiros de alto risco?

Os terceiros de alto risco são pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades, histórico ou vínculos apresentam potencial de causar impactos negativos à empresa, sejam financeiros, operacionais ou reputacionais. O conceito se conecta diretamente com o dever de diligência previsto no Código Civil, artigos 421 e 422, que estabelecem princípios de boa-fé, lealdade e probidade nas relações contratuais, e com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), artigos 5º e 7º, que atribuem responsabilidade objetiva à empresa por atos de terceiros que causem prejuízo a terceiros ou ao interesse público.

Para citar um exemplo, imagine uma empresa de logística que contratou uma transportadora que havia sido multada por desvio de cargas e cujos sócios enfrentam processos judiciais relacionados à gestão empresarial. O histórico indetificado indica que os riscos associados ao terceiro exigem avaliação criteriosa e medidas preventivas antes da contratação.

Quais os riscos reputacionais mais comuns?

os riscos reputacionais mais comuns envolvem situações que podem afetar a credibilidade, a confiança e a imagem da empresa perante clientes, parceiros, investidores e o mercado.

  • Conflitos de interesse não identificados: decisões influenciadas por interesses particulares que comprometem imparcialidade e ética;


  • Fraudes ou irregularidades financeiras: desvios contábeis, manipulação de resultados ou má gestão de recursos;


  • Descumprimento de leis e normas: violação de leis, normas setoriais ou exigências de órgãos reguladores;


  • Problemas com fornecedores ou terceiros: falhas de integridade, má conduta ou exposição negativa de parceiros que afetam a imagem da empresa;


  • Crises de comunicação: divulgação inadequada de informações ou respostas insuficientes a incidentes, que geram percepção negativa no público;


  • Questões ambientais, sociais ou de governança (ESG): práticas que não atendem às expectativas legais ou de mercado, como impactos ambientais ou desrespeito a direitos trabalhistas;


  • Segurança da informação e vazamento de dados: incidentes que comprometem dados de clientes, colaboradores ou parceiros, afetando confiança em sentido amplo.


Como mitigar riscos reputacionais envolvendo terceiros de alto risco?

A responsabilidade da empresa de mitigar riscos decorre do dever de diligência previsto na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), no Código Civil e em normas de governança corporativa, que estabelecem a obrigação de adotar medidas para prevenir danos à reputação e à integridade dos negócios. A identificação de terceiros críticos deve considerar histórico jurídico, vínculos societários, relações familiares, participação em processos administrativos e exposição em fontes públicas confiáveis. Uma vez reconhecido o risco, a mitigação depende da definição de critérios objetivos e da implementação de medidas proporcionais à criticidade, garantindo rastreabilidade e consistência nas decisões.

Principais medidas para mitigação de riscos reputacionais de terceiros de alto risco:

As medidas descritas acima, são apenas um modelo preventivo inicial, permitindo à empresa agir de forma objetiva e documentada frente a terceiros cujo histórico ou relações apresentem potencial de impactar a imagem e a confiabilidade institucional.

Conclusão

As ferramentas Kronoos facilitam a realização de Due Diligence, Background Check, Análise de teias de relacionamentos e conflitos de interesse pois identificam vínculos entre pessoas e empresas que podem gerar riscos reputacionais, cruzando dados internos e públicos. O resultado é uma visão clara das relações relevantes, oferecendo suporte direto para decisões empresariais fundamentadas. Fale com um dos nossos especialistas para saber mais!

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