Como identificar indícios de vínculo com organizações criminosas na Due Diligence de terceiros?

Como identificar indícios de vínculo com organizações criminosas na Due Diligence de terceiros?

Sua empresa sabe como identificar indícios de vínculo com organizações criminosas na Due Diligence de terceiros?

A Due Diligence de terceiros é muito mais do que a conferência de documentos societários, certidões e informações cadastrais. Em relações comerciais consideradas sensíveis, a análise também pode exigir a identificação de sinais relacionados a processos judiciais, antecedentes, mídia negativa, estruturas societárias e possíveis vínculos com atividades criminosas.

Esse cuidado ganha relevância diante da evolução do ambiente jurídico brasileiro. A Lei 12.850/13 define organização criminosa como a associação de quatro ou mais de forma organizada com divisão de tarefas e finalidade de obter vantagem mediante determinadas infrações penais ou atividades de caráter transnacional.

A Lei nº 15.358/26, Lei Antifacção, instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e ampliou instrumentos relacionados à investigação, à obtenção de provas e à constrição patrimonial, inclusive sobre ativos digitais, participações societárias e outros bens. A própria norma determina, em determinadas investigações, a aplicação de disposições da Lei nº 12.850/13.

Nesse cenário, identificar possíveis sinais de exposição ao risco de crime organizado passa a fazer parte da análise de determinados terceiros, principalmente quando a empresa atua em setores ou operações com maior exposição financeira, patrimonial ou reputacional.

Este guia mostra como estruturar essa análise, quais fontes podem ser consultadas, como interpretar os resultados e quais cuidados devem ser adotados para evitar conclusões precipitadas.

Guia completo: 

Neste guia você encontrará:

  1. O que é Due Diligence de terceiros?

  2. Por que investigar possíveis vínculos com organizações criminosas?

  3. O que diz a Lei 12.850/13 sobre organizações criminosas?

  4. Como identificar indícios de vínculo com organizações criminosas?

  5. Quais fontes devem ser consultadas na análise de terceiros?

  6. Como fazer a verificação de antecedentes criminais?

  7. Processos judiciais podem indicar vínculo com organização criminosa?

  8. Como analisar mídia negativa na Due Diligence?

  9. Como diferenciar um indício de uma prova de vínculo criminoso?

  10. Como avaliar o risco de crime organizado em fornecedores?

  11. Qual é o papel do Compliance de terceiros nessa análise?

  12. Como automatizar a identificação de indícios?

  13. Como o Radar PCC/CV auxilia na Due Diligence?

  14. Checklist para identificar riscos relacionados ao crime organizado

  15. Conclusão

O que é Due Diligence de terceiros?

A Due Diligence de terceiros é um processo de investigação e análise realizado para conhecer melhor uma pessoa física ou jurídica antes ou durante uma relação empresarial.

No caso de fornecedores, parceiros, representantes, distribuidores, prestadores de serviços e outras contrapartes, a investigação pode envolver informações cadastrais, estrutura societária, beneficiários finais, processos judiciais, sanções, antecedentes, mídia e outros dados relacionados ao perfil de risco.

A profundidade da análise deve ser proporcional ao risco da relação. Um fornecedor de baixo impacto operacional pode demandar uma verificação mais simples, enquanto uma contraparte que movimenta valores elevados, possui acesso a informações sensíveis ou atua em uma cadeia de maior exposição pode exigir diligência mais aprofundada.

Na prática, a Due Diligence de fornecedores deve responder a uma questão central: existem informações conhecidas que possam alterar a avaliação do risco dessa relação comercial?

Por que investigar possíveis vínculos com organizações criminosas?

Uma relação comercial pode expor uma empresa a riscos que não aparecem em uma análise cadastral básica.

Um fornecedor pode apresentar situação cadastral regular e, ainda assim, possuir sócios, administradores ou empresas relacionadas envolvidos em processos judiciais relevantes. Também podem existir informações públicas relacionadas a crimes, lavagem de dinheiro, associação criminosa ou outros fatos que mereçam análise.

Isso não significa que a existência de um processo ou de uma notícia negativa comprove irregularidade. O objetivo da diligência é identificar informações relevantes para posterior avaliação, e não substituir uma investigação criminal conduzida pelas autoridades competentes.

O risco está justamente em deixar de consultar fontes disponíveis e tomar uma decisão comercial sem considerar informações que poderiam alterar a classificação da contraparte.

O que diz a Lei 12.850/13 sobre organizações criminosas?

A Lei 12.850/13, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, define organização criminosa e estabelece regras relacionadas à investigação criminal, aos meios de obtenção de prova e ao procedimento penal.

Segundo o artigo 1º, §1º, considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante determinadas infrações penais com penas máximas superiores a quatro anos ou de caráter transnacional.

Para o Compliance, conhecer esse conceito é importante porque determinadas menções em processos judiciais podem estar relacionadas a investigações ou acusações envolvendo organizações criminosas.

Entretanto, uma busca de Compliance não deve transformar uma menção processual em uma conclusão automática. É necessário analisar o contexto, a posição ocupada pela pessoa no processo, a fase processual e o conteúdo da decisão ou publicação.

Como identificar indícios de vínculo com organizações criminosas?

A identificação pode começar pelo cruzamento de diferentes categorias de informação.

A primeira é a identificação cadastral. CPF ou CNPJ, nome completo, razão social e dados societários precisam ser corretamente relacionados à pessoa ou empresa analisada.

A segunda é a pesquisa judicial. Processos públicos podem apresentar informações sobre investigações, denúncias, decisões e outros atos processuais relevantes.

A terceira é a pesquisa de mídia. Notícias podem revelar investigações, operações policiais, acusações ou relações mencionadas publicamente.

A quarta envolve a estrutura societária e os vínculos empresariais. Sócios, administradores, empresas relacionadas e beneficiários finais podem ajudar a compreender a estrutura por trás de uma contraparte.

A quinta é a verificação de antecedentes criminais e outras bases aplicáveis, sempre respeitando a legislação, a finalidade da consulta e os limites de utilização dos dados.

Quando diferentes fontes apontam para o mesmo fato, a área de Compliance pode aprofundar a investigação e avaliar se existe risco relevante para a relação comercial.

Quais fontes devem ser consultadas na análise de terceiros?

Não existe uma única fonte capaz de responder a todas as questões de uma Due Diligence.

A análise pode combinar bases cadastrais, tribunais, processos judiciais públicos, decisões, publicações oficiais, listas de sanções e restrições, fontes jornalísticas e documentos apresentados pelo próprio terceiro.

A consulta a processos é particularmente relevante porque pode trazer informações que não aparecem em certidões ou em uma pesquisa cadastral convencional.

Já a mídia pode auxiliar na identificação de fatos que tenham recebido cobertura jornalística, especialmente operações policiais, investigações e acontecimentos relacionados a organizações criminosas.

A qualidade da análise depende, entretanto, da capacidade de rastrear a informação até sua fonte original. Um resultado sem contexto pode gerar interpretações equivocadas.

Como fazer a verificação de antecedentes criminais?

A verificação de antecedentes criminais deve ser realizada de acordo com a finalidade da consulta, a legislação aplicável e as características da relação analisada.

É importante distinguir uma certidão de antecedentes criminais de uma pesquisa ampla em processos judiciais. São consultas diferentes e podem apresentar informações distintas.

Uma certidão pode indicar determinada situação conforme os critérios e abrangência da autoridade emissora. Já a pesquisa processual pode revelar processos públicos nos quais a pessoa figure em diferentes posições ou situações processuais.

Por isso, a verificação não deve ser reduzida a uma resposta binária de "tem" ou "não tem" antecedentes.

Quando existe uma ocorrência, é necessário verificar qual é o processo, qual foi a conduta atribuída, em que fase ele se encontra, qual é a posição da pessoa e qual foi o resultado judicial, quando disponível.

Processos judiciais podem indicar vínculo com organização criminosa?

Podem apresentar informações relevantes, mas um processo judicial não comprova, isoladamente, que uma pessoa tenha vínculo com uma organização criminosa.

O processo precisa ser analisado em seu contexto.

Em uma Due Diligence, podem ser relevantes informações como enquadramentos jurídicos, descrição dos fatos, decisões judiciais, denúncias, movimentações processuais e menções expressas a organizações criminosas.

Também é importante verificar se a pessoa aparece como investigada, denunciada, ré, vítima, testemunha ou em outra condição. Uma simples menção nominal não possui o mesmo significado jurídico de uma decisão judicial relacionada diretamente à pessoa.

Esse cuidado reduz o risco de falsos positivos e evita que informações processuais sejam interpretadas de forma inadequada.

Como analisar mídia negativa na Due Diligence?

A mídia negativa pode funcionar como uma fonte complementar na análise de risco.

Uma notícia pode revelar que determinado terceiro foi citado em uma operação policial, investigação, denúncia ou outro acontecimento relevante antes mesmo que todas as informações estejam disponíveis em bases empresariais.

Entretanto, a notícia deve ser tratada como fonte de informação para investigação, e não como comprovação definitiva de responsabilidade.

O analista deve verificar a data da publicação, o veículo, a pessoa efetivamente mencionados, o contexto da ocorrência e, quando possível, consultar a fonte primária relacionada ao fato.

Esse procedimento é especialmente importante quando nomes comuns podem gerar resultados de pessoas diferentes.

Como diferenciar um indício de uma prova de vínculo criminoso?

Essa é uma das principais cautelas em uma análise de Compliance.

Um indício é uma informação que justifica aprofundamento da análise. Uma prova, em sentido jurídico, depende do contexto e dos meios reconhecidos pelo ordenamento jurídico para demonstrar determinado fato.

Uma notícia jornalística, por exemplo, pode indicar que uma pessoa foi mencionada em determinada investigação. Isso não significa, por si só, que ela tenha cometido o crime ou pertença a uma organização criminosa.

Da mesma forma, a existência de um processo não equivale a uma condenação.

Por isso, o relatório de Due Diligence deve utilizar linguagem técnica e descritiva. Em vez de afirmar que determinado terceiro "possui vínculo com organização criminosa", quando a fonte apenas apresenta uma menção, é mais adequado registrar qual informação foi localizada, onde ela foi encontrada e qual é o contexto disponível.

Essa distinção protege a qualidade da análise e reduz interpretações indevidas.

Como avaliar o risco de crime organizado em fornecedores?

O risco de crime organizado pode ser incorporado à matriz de riscos de terceiros quando houver justificativa relacionada ao setor, à operação ou ao perfil da contraparte.

Entre os fatores que podem demandar análise adicional estão processos judiciais relacionados a crimes graves, menções recorrentes em investigações, vínculos societários atípicos, informações negativas consistentes e relações empresariais que apresentem incompatibilidades relevantes.

Nenhum fator deve ser considerado isoladamente.

A análise deve considerar a natureza do fornecedor, o valor do contrato, o grau de exposição da empresa, o acesso do terceiro a recursos ou informações e os demais elementos identificados durante a diligência.

Esse modelo permite aplicar uma lógica de diligência proporcional ao risco, em vez de submeter todos os fornecedores ao mesmo nível de investigação.

Qual é o papel do Compliance de terceiros nessa análise?

O Compliance de terceiros estabelece procedimentos para conhecer, classificar e avaliar riscos relacionados a pessoas e empresas que mantêm relações com a organização.

Nesse processo, a Due Diligence pode ocorrer antes da contratação e ser repetida de acordo com os critérios internos de risco.

A análise pode incluir fornecedores, clientes, parceiros comerciais, distribuidores, representantes, agentes, prestadores de serviços e outras contrapartes.

No contexto de possíveis vínculos com organizações criminosas, o Compliance precisa estabelecer critérios objetivos para definir:

  • Quais terceiros devem passar por investigação;

  • Quais fontes devem ser consultadas;

  • Quais situações exigem aprofundamento;

  • Quem analisa os resultados;

  • Como os achados devem ser documentados;

  • Quais situações precisam ser encaminhadas para decisão;

  • Quando uma diligência deve ser atualizada.

A existência de um procedimento documentado ajuda a transformar a investigação de terceiros em um processo consistente, em vez de uma consulta pontual realizada apenas quando surge uma suspeita.

Como automatizar a identificação de indícios?

Quando a empresa precisa analisar grande quantidade de terceiros, a pesquisa manual pode envolver consultas repetidas em diferentes fontes.

A automação permite concentrar etapas da investigação a partir de um CPF ou CNPJ, realizar consultas em diferentes bases e organizar os resultados em um único ambiente.

Entretanto, automatizar não significa eliminar a análise humana.

O sistema pode identificar sinalizadores, localizar processos e reunir informações. A avaliação sobre a relevância daquele achado para uma determinada relação comercial continua dependendo do contexto e dos critérios definidos pela empresa.

Por isso, uma solução adequada para Compliance deve combinar amplitude de consulta, validação de identidade, organização dos resultados e rastreabilidade até a fonte original.

Como o Radar PCC/CV auxilia na Due Diligence?

O Radar PCC/CV, módulo do Dossiê Compliance da Kronoos, foi desenvolvido para ampliar a análise de possíveis indícios relacionados ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV) em processos de due diligence.

A partir do CPF ou CNPJ informado, a solução realiza uma varredura de processos judiciais públicos e mídia, buscando sinalizadores relacionados às organizações e enquadramentos associados à Lei Antifacção.

O sistema também realiza a validação da identidade da pessoa pesquisada, uma etapa importante para reduzir resultados relacionados a homônimos e outros falsos positivos.

Os achados são consolidados no Dossiê Compliance, permitindo consultar as informações encontradas e acessar a fonte original. Conforme o tipo de resultado, a rastreabilidade pode incluir número do processo, tribunal, trecho da decisão ou referência à matéria jornalística.

Assim, o profissional de Compliance consegue sair de uma simples indicação de risco para uma análise documentada, verificável e vinculada à origem da informação.

Como funciona a análise com o Radar PCC/CV?

O processo pode ser estruturado em quatro etapas.

1. Informe o CPF ou CNPJ

A análise começa pela identificação da pessoa física ou jurídica que será submetida à Due Diligence.

2. Varredura das fontes

O Radar realiza a pesquisa em processos judiciais públicos e mídia relacionados aos critérios definidos para identificação de possíveis sinalizadores.

3. Identificação e validação

Os resultados encontrados são analisados para identificar menções relevantes e validar a identidade da pessoa pesquisada, reduzindo a ocorrência de homônimos.

4. Consolidação no Dossiê Compliance

Os achados são organizados no dossiê, com informações que permitem chegar à fonte original e aprofundar a análise.

Esse fluxo pode ser utilizado como parte do processo de Compliance de terceiros, especialmente em situações nas quais a avaliação do risco exige investigação adicional.

Checklist: como identificar riscos relacionados ao crime organizado

Antes de concluir uma Due Diligence, a equipe de Compliance pode verificar se os principais pontos foram analisados.

·      Identificação: o CPF ou CNPJ corresponde corretamente à pessoa ou empresa analisada?

·      Estrutura societária: os sócios, administradores e beneficiários finais foram identificados?

·      Processos judiciais: existem processos públicos relevantes relacionados ao terceiro?

·      Contexto processual: a pessoa aparece em qual condição no processo?

·      Antecedentes: foram realizadas as consultas de antecedentes aplicáveis ao caso?

·      Mídia: existem notícias relacionadas a investigações, operações ou crimes relevantes?

·      Organizações criminosas: foram identificadas menções expressas a organizações criminosas ou enquadramentos relacionados?

·      Identidade: os resultados foram validados para reduzir falsos positivos?

·      Fonte: cada informação relevante possui origem identificável?

·      Rastreabilidade: o analista consegue acessar a fonte original para verificar o contexto?

·      Decisão: os achados foram classificados de acordo com a matriz de risco da empresa?

·      Documentação: a análise realizada ficou registrada no processo de Due Diligence?

Quais erros devem ser evitados na investigação de terceiros?

Um dos erros mais comuns é considerar que uma única consulta cadastral é suficiente para avaliar o risco de uma contraparte.

Outro problema é pesquisar apenas o nome do terceiro, sem validar CPF ou CNPJ. Isso pode ampliar a ocorrência de homônimos e dificultar a identificação correta da pessoa.

Também é inadequado considerar qualquer processo criminal como prova de envolvimento com uma organização criminosa. A análise precisa verificar o conteúdo e a situação processual.

Outro ponto é utilizar notícias sem consultar a fonte original ou sem verificar a data e o contexto da informação.

Por fim, a ausência de documentação pode dificultar a reconstrução da análise posteriormente. Em processos de Compliance, não basta localizar uma informação relevante; é necessário registrar onde ela foi encontrada, o que significa e como foi considerada na decisão.

Como a Lei Antifacção reforça essa análise?

A Lei nº 15.358/26 instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e criou novos tipos penais relacionados ao domínio social estruturado e ao favorecimento ao domínio social estruturado. A norma também alterou diferentes leis, incluindo a Lei nº 12.850/13 e a legislação de lavagem de dinheiro.

A legislação prevê, em determinadas circunstâncias, medidas patrimoniais que podem alcançar bens, direitos, valores, ativos digitais, cotas societárias, fundos de investimento e participações empresariais.

Para as empresas, isso reforça a importância de compreender as relações mantidas com terceiros e de considerar, conforme o perfil de risco, informações que possam indicar exposição a estruturas criminosas.

A Lei Antifacção não transforma automaticamente toda empresa em sujeito obrigado a realizar uma investigação específica de fornecedores. A necessidade e a profundidade da diligência dependem do setor, das normas aplicáveis, da relação comercial e da matriz de riscos da organização.

Conclusão

Identificar possíveis vínculos com organizações criminosas Due Diligence de terceiros exige mais do que uma pesquisa nominal. A análise precisa combinar identificação correta, processos judiciais, antecedentes, mídia, estrutura societária e outras fontes relevantes, sempre considerando o contexto de cada informação.

A Lei 12.850/13 fornece o conceito jurídico de organização criminosa e estabelece mecanismos relacionados à investigação e à obtenção de provas. Já a Lei nº 15.358/26 ampliou o marco jurídico de enfrentamento ao crime organizado e estabeleceu novos instrumentos de investigação e medidas patrimoniais.

No ambiente corporativo, o objetivo da Due Diligence não é declarar que uma pessoa ou empresa possui vínculo criminoso a partir de uma ocorrência isolada. O objetivo é identificar informações relevantes, verificar sua origem, compreender o contexto e permitir que a área responsável avalie o risco da relação comercial com base em informações rastreáveis.

Para empresas que analisam grandes volumes de terceiros, a automação pode reduzir o trabalho operacional e organizar os achados para análise.

Identifique sinais que merecem uma análise mais aprofundada

O Radar PCC/CV, módulo do Dossiê Compliance do Kronoos, realiza a varredura de processos judiciais públicos e mídia para identificar sinalizadores relacionados ao PCC e ao Comando Vermelho. A solução valida a identidade pesquisada e consolida os achados com rastreabilidade até a fonte original, permitindo aprofundar a análise antes da decisão sobre a contraparte.

Conheça o Radar PCC/CV e veja como incorporar essa análise aos processos de Due Diligence de terceiros.

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