
KYC e KYB frente à Lei Antifacção: O que muda no Onboarding de clientes e fornecedores?
KYC e KYB frente à Lei Antifacção: O que muda no Onboarding de clientes e fornecedores?
A entrada em vigor da Lei nº 15.358/26, conhecida como Lei Antifacção ou Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, amplia o conjunto de instrumentos jurídicos utilizados contra organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A norma criou novos crimes, estabeleceu medidas de investigação e ampliou mecanismos voltados à identificação, bloqueio e perda de bens e valores relacionados às atividades criminosas.
Para as empresas, a nova legislação não criou uma obrigação geral de investigar clientes e fornecedores. O impacto está na necessidade de considerar, conforme o perfil de risco, informações relacionadas ao crime organizado nos processos de KYC, KYB e Compliance de terceiros.
Nesse cenário, o Onboarding deve ir além da validação cadastral. Processos judiciais públicos e informações de mídia podem revelar sinais que merecem uma análise mais aprofundada.
Guia completo
Neste guia você encontrará:
O que a Lei Antifacção mudou?
O que isso representa para KYC e KYB?
Quais informações podem ser pesquisadas?
Como funciona o Radar PCC/CV?
Como a solução identifica possíveis indícios?
Por que validar a identidade?
Qual é a importância da rastreabilidade?
Como o Radar entra no Onboarding?
O que a Lei Antifacção mudou?
A Lei nº 15.358/26 instituiu um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. Entre suas principais mudanças está a criação dos crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado, direcionados a condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
A lei também estabelece que determinados crimes previstos no novo marco são considerados hediondos e prevê a aplicação, no que couber, das disposições materiais da Lei nº 12.850/13. Para investigação e obtenção de provas, a nova lei também remete às regras previstas na Lei de Organizações Criminosas.
Outro ponto relevante está no tratamento patrimonial. A legislação prevê medidas cautelares que podem atingir bens, direitos, valores, ativos digitais, cotas societárias, fundos de investimento e participações empresariais, inclusive quando mantidos em nome de interpostas pessoas. Também permite medidas sobre atividades econômicas que possam ser utilizadas para ocultação ou movimentação de recursos ilícitos.
Após condenação definitiva, a lei prevê mecanismos como perda definitiva de bens de origem ou destinação ilícita, confisco ampliado, dissolução compulsória de pessoa jurídica em determinadas situações e restrições para contratação com o poder público.
Esse conjunto de medidas reforça a importância de compreender quem são as pessoas e empresas que participam das relações comerciais.
O que isso representa para KYC e KYB?
O KYC e o KYB já são utilizados para conhecer clientes e empresas antes do estabelecimento de determinadas relações comerciais. Com o novo cenário jurídico, a análise pode ser aprofundada quando houver fatores que indiquem maior exposição ao risco de crime organizado.
Isso significa avaliar, conforme a política de risco da empresa, informações que não aparecem necessariamente em um cadastro convencional.
Processos judiciais públicos, decisões, movimentações processuais e mídia podem trazer informações relevantes para essa avaliação.
A pesquisa, entretanto, precisa ser contextualizada. A simples presença de um nome em um processo ou notícia não comprova vínculo com uma organização criminosa.
Quais informações podem ser pesquisadas?
Uma análise mais aprofundada de KYC e KYB pode considerar diferentes fontes públicas.
No caso do Radar PCC/CV, a pesquisa é direcionada especificamente a sinais relacionados ao PCC e ao Comando Vermelho.
O módulo analisa processos judiciais públicos, incluindo capas, movimentações e publicações, além de mídia relacionada às organizações.
Também identifica sinalizadores como menções a organizações criminosas e enquadramentos relacionados à Lei nº 12.850/13.
Como funciona o Radar PCC/CV?
O Radar PCC/CV é um novo módulo integrado ao Dossiê Compliance do Kronoos.
O processo começa pelo CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa analisada. A partir desse documento, o Radar realiza automaticamente a varredura das fontes públicas previstas no módulo.
O sistema identifica possíveis sinalizadores, valida a identidade pesquisada e consolida os resultados no Dossiê Compliance.
O fluxo foi desenvolvido para se encaixar em processos de Onboarding, KYC, KYB e Due Diligence de terceiros, sem exigir que o analista faça pesquisas individuais em diferentes fontes.
Como a solução identifica possíveis indícios?
O Radar procura informações relacionadas ao objeto específico da pesquisa.
Entre os sinalizadores estão menções ao PCC, ao Comando Vermelho, a organizações criminosas e enquadramentos relacionados à Lei nº 12.850/13.
Quando um resultado é localizado, a ferramenta não o transforma automaticamente em uma conclusão sobre a pessoa pesquisada.
O objetivo é apresentar um indício que merece análise, permitindo ao profissional consultar a informação e avaliar seu contexto.
Essa distinção é importante porque uma informação processual pode envolver diferentes posições e situações jurídicas.
Por que a validação de identidade é importante?
Uma pesquisa baseada apenas em nome pode gerar homônimos e falsos positivos.
Por isso, o Radar utiliza o CPF ou CNPJ informado para confirmar a identidade da contraparte pesquisada.
Essa etapa reduz a possibilidade de atribuir a uma pessoa ou empresa informações que pertencem a outra contraparte com identificação semelhante.
Para o KYC e o KYB, essa validação representa uma camada adicional de segurança na pesquisa.
O que significa rastreabilidade até a fonte original?
Um dos principais recursos do Radar PCC/CV é a rastreabilidade até a fonte original.
O resultado não fica restrito a uma indicação genérica. O Dossiê Compliance reúne a informação encontrada e permite acessar sua origem.
Em processos judiciais, podem ser apresentados elementos como número do processo, tribunal e trecho da decisão. Em resultados de mídia, a solução direciona para a matéria jornalística correspondente.
Assim, o analista consegue verificar o conteúdo original antes de considerar o achado em sua avaliação.
Como o Radar entra no Onboarding?
O Radar pode ser utilizado no processo de Onboarding, especialmente quando a matriz de risco da empresa indicar a necessidade de uma análise mais aprofundada.
O fluxo é simples:
CPF ou CNPJ → varredura de processos e mídia → identificação de sinalizadores → validação da identidade → resultado no Dossiê Compliance → acesso à fonte original.
Essa estrutura permite incorporar uma Due Diligence automatizada ao processo de análise, reduzindo consultas manuais e organizando os resultados no mesmo dossiê utilizado para a avaliação da contraparte.
O Radar PCC/CV substitui a análise de Compliance?
Não.
O Radar automatiza a pesquisa, identifica sinalizadores e organiza as informações encontradas. A interpretação do resultado continua dependendo do profissional responsável pelo Compliance e dos critérios estabelecidos pela empresa.
A ferramenta não afirma que determinada pessoa pertence a uma organização criminosa. Ela localiza informações públicas que podem representar um fator de risco e permite que o analista consulte a fonte original.
Por que essa análise ganha relevância com a Lei Antifacção?
A Lei nº 15.358/26 ampliou os instrumentos jurídicos de enfrentamento ao crime organizado, inclusive com medidas que podem alcançar patrimônio, empresas, atividades econômicas e relações utilizadas para ocultação ou movimentação de recursos ilícitos.
Para as empresas, isso reforça a importância de conhecer as contrapartes e compreender os riscos associados às relações comerciais.
O KYC e o KYB deixam de ser apenas processos cadastrais quando o perfil da relação exige uma investigação mais aprofundada. Nesses casos, consultar processos judiciais públicos e mídia pode contribuir para uma avaliação mais completa.
Radar PCC/CV: uma nova opção para o Onboarding
O Radar PCC/CV amplia o Dossiê Compliance com uma pesquisa direcionada a possíveis sinais relacionados ao PCC e ao Comando Vermelho.
A solução combina identificação de indícios criminais, validação de identidade, análise de processos judiciais públicos e mídia e rastreabilidade até a fonte original.
Para empresas que precisam aprofundar o KYC, o KYB e a due diligence de fornecedores, o módulo acrescenta uma camada específica de análise ao processo de Onboarding.
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