
Lei 12.850/13 na prática: Como reconhecer o enquadramento de organização criminosa em processos judiciais?
Sua empresa sabe como reconhecer o enquadramento de organização criminosa em processos judiciais na prática conforme a Lei 12.850/13?
A Lei nº 12.850/13 estabeleceu no Brasil o conceito jurídico de organização criminosa e definiu mecanismos para investigação e obtenção de provas relacionados a esse tipo de estrutura. Desde então, a identificação desse enquadramento em processos judiciais passou a ser uma informação relevante para diferentes análises jurídicas e de Compliance.
Para empresas, compreender como esse enquadramento aparece nos processos judiciais públicos pode contribuir para uma avaliação mais consistente de terceiros, especialmente quando existe exposição ao crime organizado no Brasil.
É importante, entretanto, diferenciar uma simples menção a uma organização criminosa de um efetivo enquadramento jurídico. O nome de uma pessoa aparecer em um processo não significa, por si só, que ela seja integrante de uma organização criminosa. A análise depende do conteúdo do processo, da posição da pessoa na ação e do contexto dos fatos.
O que é a Lei 12.850/13?
A Lei 12.850/13, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que tenham caráter transnacional.
A legislação também tipifica o crime de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa e estabelece instrumentos de investigação e obtenção de provas.
Por isso, a referência à Lei 12.850/13 em um processo judicial pode representar um sinal relevante para uma investigação, mas precisa ser interpretada de acordo com o contexto processual.
O que caracteriza uma organização criminosa?
A lei estabelece alguns elementos que ajudam a diferenciar uma organização criminosa de uma associação ocasional entre pessoas.
Entre eles estão a existência de quatro ou mais integrantes, uma estrutura ordenada, divisão de tarefas e a finalidade de obter vantagem por meio da prática de determinados crimes.
A estrutura não precisa necessariamente apresentar uma organização formal. A própria Lei 12.850/13 admite uma divisão de tarefas informal.
Na prática, portanto, a análise jurídica não deve considerar apenas a quantidade de pessoas envolvidas, mas o conjunto das circunstâncias descritas na investigação ou no processo.
Como identificar o enquadramento em um processo judicial?
Nos processos judiciais públicos, o enquadramento pode aparecer em diferentes partes do conteúdo processual.
A classificação da ação, a descrição dos fatos, a fundamentação jurídica, as decisões judiciais e outras publicações podem apresentar referências à Lei 12.850/13 ou ao crime de organização criminosa.
Uma pesquisa pode começar pela identificação da legislação mencionada, mas não deve terminar nela. É necessário verificar como a lei foi utilizada naquele processo e em relação a qual pessoa ou fato.
Por exemplo, uma decisão pode mencionar a Lei 12.850/13 porque trata de uma investigação envolvendo uma organização criminosa, enquanto determinada pessoa pode aparecer no processo em outra condição.
Quais termos podem indicar esse enquadramento?
Durante uma pesquisa processual, alguns termos podem direcionar a análise, como:
“organização criminosa”, “Lei 12.850/13”, “integrar organização criminosa”, “promover organização criminosa”, “constituir organização criminosa” ou referências aos mecanismos de investigação previstos na legislação.
Esses termos funcionam como pontos de partida para a análise.
O profissional precisa consultar o conteúdo correspondente para compreender se a referência está relacionada diretamente à pessoa pesquisada, a outro envolvido ou apenas ao contexto geral da investigação.
Onde essa informação aparece nos processos judiciais?
A informação pode estar presente na capa do processo, nos assuntos processuais, nas movimentações, nas decisões, nos despachos, nas denúncias ou em outras publicações disponibilizadas pelos tribunais.
Por isso, uma busca limitada ao nome da pessoa pode não ser suficiente.
A análise de diferentes elementos processuais permite compreender melhor a relação entre a pessoa pesquisada, os fatos investigados e o enquadramento jurídico utilizado.
Uma pessoa citada no processo é necessariamente integrante de uma organização criminosa?
Não.
Essa é uma das principais cautelas em qualquer análise de risco jurídico baseada em processos judiciais.
Uma pessoa pode aparecer em uma ação como investigada, acusada, vítima, testemunha, representante, terceiro interessado ou por outras razões processuais.
Da mesma forma, uma notícia sobre uma operação policial pode mencionar diversas pessoas sem que todas sejam acusadas do mesmo crime.
Por isso, a simples localização de um nome associado às expressões “organização criminosa” ou “Lei 12.850/13” não permite concluir que exista participação criminosa.
A fonte original e o contexto processual precisam ser consultados antes de qualquer conclusão.
Como essa análise pode apoiar o Compliance penal empresarial?
O Compliance penal empresarial envolve mecanismos destinados a prevenir, identificar e tratar riscos relacionados à prática de ilícitos no ambiente corporativo.
Nesse contexto, informações encontradas em processos públicos podem contribuir para avaliações envolvendo determinadas contrapartes, conforme os critérios de risco definidos pela empresa.
A pesquisa pode ser especialmente relevante em situações nas quais clientes, fornecedores, sócios, representantes ou parceiros comerciais estejam sujeitos a uma análise mais aprofundada.
O objetivo não é criar uma presunção de irregularidade, mas permitir que a empresa conheça melhor os fatos públicos relacionados à contraparte antes de tomar uma decisão.
Qual é a relação com a Due Diligence jurídica?
A Due Diligence jurídica permite analisar informações relevantes sobre uma pessoa ou empresa antes ou durante uma relação comercial.
Quando a avaliação envolve maior exposição a riscos, a consulta a processos judiciais públicos pode complementar as informações cadastrais, societárias e documentais obtidas no Onboarding.
A pesquisa relacionada à Lei 12.850/13 pode fazer parte dessa análise quando houver critérios que justifiquem sua realização.
O resultado deve ser interpretado juntamente com as demais informações disponíveis, considerando a natureza do processo, a posição da pessoa envolvida e a situação processual.
Como a análise de processos pode contribuir para a avaliação de terceiros?
Uma avaliação de terceiros pode envolver diferentes fontes e procedimentos.
Os processos judiciais públicos permitem consultar informações produzidas no âmbito do Poder Judiciário e podem apresentar dados que não aparecem em pesquisas cadastrais convencionais.
Quando uma pesquisa identifica referências a organizações criminosas, o profissional pode acessar a decisão, movimentação ou publicação correspondente para compreender o contexto.
Esse procedimento ajuda a transformar uma simples ocorrência nominal em uma informação efetivamente analisável.
Como a tecnologia pode auxiliar essa pesquisa?
A pesquisa manual de processos pode exigir consultas em diferentes tribunais e bases públicas. Quando a empresa precisa analisar um volume elevado de pessoas e empresas, esse trabalho pode consumir tempo e dificultar a padronização.
Ferramentas especializadas podem automatizar parte da busca e direcionar o profissional para informações que merecem atenção.
No caso de pesquisas relacionadas ao PCC e ao Comando Vermelho, o Radar PCC/CV, módulo integrado ao Dossiê Compliance do Kronoos, realiza uma varredura de processos judiciais públicos e mídia a partir do CPF ou CNPJ informado.
O módulo identifica sinalizadores relacionados às organizações, incluindo menções a organizações criminosas e enquadramentos relacionados à Lei 12.850/13.
Após a identificação, a solução realiza a validação da identidade para reduzir falsos positivos e consolida os achados no Dossiê Compliance.
Por que consultar a fonte original?
A consulta à fonte original é uma etapa importante para interpretar corretamente qualquer informação encontrada durante uma pesquisa.
No Radar PCC/CV, os resultados apresentam rastreabilidade até a fonte original, permitindo consultar elementos como número do processo, tribunal e trecho da decisão ou a matéria jornalística correspondente.
Dessa maneira, o profissional consegue verificar o conteúdo que originou o sinalizador antes de utilizá-lo em sua avaliação.
O que considerar antes de concluir uma análise?
A identificação de uma referência à Lei 12.850/13 deve ser tratada como ponto de partida para uma investigação, e não como conclusão automática.
É necessário verificar quem é a pessoa mencionada, qual é sua posição no processo, quais fatos estão sendo discutidos, qual foi o enquadramento jurídico e qual é a situação processual.
Essa análise contextual é especialmente importante quando a informação será utilizada em uma decisão empresarial.
Conclusão
A Lei 12.850/13 fornece os principais parâmetros jurídicos para a definição e o tratamento das organizações criminosas no Brasil. Na prática, reconhecer esse enquadramento em processos judiciais exige mais do que localizar uma expressão ou o nome de uma pessoa.
É necessário analisar o conteúdo processual, validar a identidade e consultar a fonte para compreender a relação entre a pessoa pesquisada e os fatos apresentados.
Para empresas, essa análise pode complementar processos de Due Diligence jurídica, Compliance penal empresarial e avaliação de terceiros, principalmente quando existe exposição ao crime organizado no Brasil.
O uso de tecnologia pode tornar essa pesquisa mais estruturada. O Radar PCC/CV automatiza a varredura de processos judiciais públicos e mídia, identifica sinalizadores relacionados ao PCC e ao Comando Vermelho, valida a identidade e reúne os resultados no Dossiê Compliance, com acesso à fonte original.
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