O que é a Lei Antifacção (Lei nº 15.358/26) e o que muda para o Compliance corporativo?

O que é a Lei Antifacção (Lei nº 15.358/26) e o que muda para o Compliance corporativo?

A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, instituiu o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. Sancionada em 24 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 25 de março, a norma criou novos tipos penais e alterou diferentes dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Lei de Execução Penal e Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro.

Embora a Lei nº 15.358/26 tenha natureza predominantemente penal e esteja direcionada ao enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas, seus efeitos alcançam o ambiente empresarial. Isso ocorre porque a legislação amplia instrumentos de investigação, constrição patrimonial e combate à utilização de estruturas econômicas para movimentação ou ocultação de recursos ilícitos.

Nesse contexto, a relação entre Compliance e crime organizado terá maior atenção. Por isso, as empresas que mantêm relações com clientes, fornecedores, distribuidores, representantes, parceiros ou investidores precisam considerar se seus processos de avaliação de terceiros são capazes de identificar estruturas societárias complexas, beneficiários finais, vínculos relevantes e sinais de utilização indevida da atividade empresarial.

Isso não significa que a Lei nº 15.358/26 tenha criado uma obrigação geral para todas as empresas implantarem um programa de Compliance. A mudança está principalmente no ambiente de risco e nas consequências que podem decorrer de relações empresariais utilizadas para facilitar atividades ilícitas.

O que é a Lei Antifacção?

A Lei Antifacção é o nome pelo qual passou a ser conhecida a Lei nº 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

A norma estabelece medidas específicas contra organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas que atuem mediante violência ou grave ameaça contra a paz pública, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições públicas ou privadas.

Entre as principais mudanças estão a criação dos crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado, o endurecimento de determinadas penas e a ampliação de instrumentos destinados à investigação e à constrição de patrimônio relacionado às atividades criminosas.

A legislação também modificou a Lei nº 9.613/1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro. Por isso, sua análise interessa ao Compliance, especialmente nas estruturas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, avaliação de terceiros e análise de riscos financeiros.

O que muda com a Lei 15.358/26?

A Lei 15.358/26 amplia os instrumentos jurídicos utilizados para combater a atuação econômica das organizações criminosas.

Um dos pontos relevantes está nas medidas patrimoniais previstas pela legislação. Em determinadas circunstâncias, podem ser alcançados bens móveis e imóveis, direitos, valores, ativos digitais ou virtuais, cotas societárias, fundos de investimento, bens de luxo e participações empresariais, inclusive quando mantidos no Brasil ou no exterior em nome de investigados, acusados ou interpostas pessoas.

A lei também prevê medidas que podem atingir atividades econômicas, financeiras, empresariais ou profissionais que possam ser utilizadas para dissimular, ocultar ou movimentar bens ou valores ilícitos.

Para o ambiente corporativo, essa dimensão patrimonial merece atenção porque demonstra que o combate ao crime organizado não está restrito à responsabilização individual de seus integrantes. A legislação também procura atingir estruturas econômicas e patrimoniais utilizadas para sustentar essas atividades.

O que é o novo marco legal contra organizações criminosas?

O novo marco legal contra organizações criminosas corresponde ao conjunto de alterações promovidas pela Lei nº 15.358/2026 para ampliar a resposta estatal ao crime organizado.

A lei passou a disciplinar especificamente condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas, criando mecanismos de investigação e medidas patrimoniais próprias.

A norma também estabelece mecanismos de cooperação entre órgãos públicos e prevê a criação de um Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas, cuja regulamentação deverá definir aspectos de funcionamento e utilização.

Para as empresas, a relevância está na possibilidade de aumento da exposição a riscos decorrentes de relações com pessoas jurídicas, sócios, administradores ou terceiros vinculados, direta ou indiretamente, a estruturas criminosas.

A Lei Antifacção cria novas obrigações para as empresas?

Não existe, na Lei nº 15.358/26, uma determinação geral para que todas as empresas brasileiras criem ou reformulem seus programas de Compliance.

Essa distinção é importante para compreender as obrigações legais 2026. A lei estabelece principalmente regras penais, processuais e patrimoniais voltadas ao combate ao crime organizado. Ela não transforma automaticamente todas as empresas privadas em sujeitos obrigados a realizar procedimentos específicos de KYC, KYP ou Due Diligence.

Entretanto, empresas que já estão submetidas a normas específicas de prevenção à lavagem de dinheiro ou que atuam em setores sujeitos a controles próprios precisam observar as obrigações previstas na legislação aplicável ao seu segmento.

Para as demais empresas, a Lei Antifacção representa um elemento adicional para a análise do risco corporativo, principalmente quando existem relações comerciais com terceiros cuja estrutura, origem dos recursos ou atuação econômica apresentem características incompatíveis com o perfil esperado.

Qual é o impacto da Lei Antifacção no Compliance corporativo?

O principal impacto está na necessidade de ampliar a análise sobre quem está por trás das relações comerciais da empresa.

O Compliance corporativo tradicionalmente trabalha com riscos como corrupção, fraude, conflito de interesses, lavagem de dinheiro, sanções, ilícitos financeiros e problemas reputacionais. Com a Lei nº 15.358/26, a possibilidade de utilização de estruturas empresariais por organizações criminosas ganha maior relevância dentro desse universo.

Na prática, isso pode levar empresas a revisar seus critérios de avaliação de clientes e terceiros, especialmente nos relacionamentos considerados de maior risco.

A análise pode envolver informações cadastrais, composição societária, beneficiário final, vínculos empresariais, processos judiciais, sanções, notícias relacionadas a ilícitos, alterações societárias e compatibilidade entre a atividade declarada e a capacidade econômica observada.

O objetivo não é presumir irregularidade a partir de um único indicador. A análise precisa considerar o conjunto de informações disponíveis e o contexto da relação comercial.

Qual é o impacto no Due Diligence?

O impacto no Due Diligence está principalmente na necessidade de avaliar com maior profundidade os riscos associados a terceiros em situações consideradas sensíveis.

Uma Due Diligence empresarial não deve se limitar à conferência do CNPJ ou à consulta de documentos societários. Dependendo do risco da relação, pode ser necessário compreender quem são os sócios, quem exerce o controle efetivo, quais empresas estão relacionadas ao grupo e se existem fatos que possam comprometer a contratação.

A Lei nº 15.358/26 reforça essa necessidade porque prevê medidas que podem alcançar participações empresariais e outros ativos utilizados no contexto de atividades criminosas.

Assim, a avaliação de terceiros pode assumir maior relevância em setores nos quais existe exposição a grandes volumes financeiros, cadeias extensas de fornecedores, operações internacionais, infraestrutura, logística, transporte, serviços financeiros ou atividades econômicas suscetíveis à infiltração de organizações criminosas.

O que é Due Diligence e por que ela é importante para o Compliance?

Due Diligence é o processo de investigação e análise de informações sobre uma pessoa física ou jurídica antes ou durante determinada relação comercial.

No Compliance, esse procedimento permite avaliar riscos relacionados a terceiros e apoiar decisões de contratação, manutenção ou encerramento de relações empresariais.

A análise pode considerar aspectos societários, jurídicos, financeiros, reputacionais e de integridade.

No contexto da Lei Antifacção, um dos pontos que merece atenção é a identificação do beneficiário final. Isso porque uma empresa aparentemente regular pode fazer parte de uma estrutura societária mais ampla, na qual os responsáveis efetivos pela operação não estejam claramente identificados em uma primeira análise.

Quanto mais complexa ou sensível for a relação, maior tende a ser a necessidade de aprofundamento da diligência.

A Lei Antifacção aumenta o risco de lavagem de dinheiro nas empresas?

A Lei Antifacção não cria, por si só, um novo crime empresarial de lavagem de dinheiro. O que ocorre é uma alteração relevante no conjunto normativo utilizado para combater o crime organizado e suas estruturas econômicas.

A própria Lei nº 15.358/26 alterou dispositivos da Lei nº 9.613/1998.

Para o Compliance, isso reforça a necessidade de observar operações incompatíveis com o perfil econômico de clientes e parceiros, estruturas societárias sem justificativa aparente e movimentações que possam indicar tentativa de ocultação ou dissimulação de patrimônio.

A análise de PLD/AML, portanto, deve permanecer relacionada ao perfil de risco da empresa e às normas específicas aplicáveis à sua atividade.

Como o Compliance pode identificar riscos relacionados ao crime organizado?

A identificação começa pela definição de critérios objetivos de risco.

Uma empresa pode considerar, conforme seu setor e sua exposição, fatores como estrutura societária complexa, beneficiário final não identificado de forma satisfatória, utilização de empresas recém-criadas em operações relevantes, alterações frequentes de sócios, incompatibilidade entre faturamento declarado e volume de negócios, conexões empresariais incomuns e informações públicas relacionadas a ilícitos.

Nenhum desses fatores, isoladamente, comprova uma atividade criminosa.

Por isso, o Compliance precisa trabalhar com análise contextual, documentação das consultas realizadas e critérios previamente definidos para classificação de risco.

Quando uma situação apresenta inconsistências relevantes, a empresa pode estabelecer procedimentos internos para aprofundamento da análise e encaminhamento ao responsável pela decisão.

A Lei Antifacção muda o KYC e o KYP?

Pode mudar a forma como algumas empresas estruturam seus processos de KYC (Know Your Customer) e KYP (Know Your Partner), especialmente quando a exposição ao risco é elevada.

No KYC, a análise está relacionada ao conhecimento e à avaliação do cliente. No KYP, o foco está no conhecimento dos parceiros comerciais.

A Lei nº 15.358/26 não estabelece que todas as empresas devem adotar esses procedimentos. Entretanto, organizações que utilizam essas metodologias podem considerar o novo cenário jurídico na revisão de seus critérios de risco.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado ao KYE, quando a natureza da atividade empresarial justificar a avaliação de determinados riscos relacionados a empregados, administradores ou pessoas que ocupem posições sensíveis.

O que as empresas devem revisar no Compliance em 2026?

A revisão inicial é a matriz de riscos corporativos, ou seja, é importante verificar se o risco de utilização da empresa para movimentação, ocultação ou transferência de recursos ilícitos está adequadamente contemplado. Também pode ser necessário revisar os critérios utilizados para classificar clientes, fornecedores e parceiros.

Outro ponto é a identificação do beneficiário final. Estruturas societárias com múltiplas empresas, holdings, participações cruzadas ou mudanças frequentes de controle podem demandar análise adicional.

Os procedimentos de Due Diligence também podem ser avaliados para verificar se as fontes consultadas são suficientes para o nível de risco atribuído a cada terceiro.

A documentação constitui outro elemento relevante. A empresa precisa conseguir demonstrar quais informações foram analisadas, quais critérios foram aplicados e como chegou à decisão de aceitar, restringir ou encerrar determinado relacionamento.

A Lei Antifacção obriga todas as empresas a ter um programa de Compliance?

Não.

A Lei nº 15.358/26 não estabeleceu uma obrigação geral de implantação de programas de Compliance para todas as empresas brasileiras.

Essa diferença deve ser mantida em qualquer análise sobre as obrigações legais 2026. A existência da Lei Antifacção não significa que toda empresa passou automaticamente a estar sujeita às mesmas regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou investigação de terceiros.

O que existe é uma mudança no ambiente jurídico relacionado ao crime organizado e à utilização de estruturas empresariais para atividades ilícitas.

Além disso, há projetos legislativos posteriores que discutem medidas específicas para ampliar a responsabilização de pessoas jurídicas que se beneficiem de atividades ilícitas e estabelecer mecanismos de rastreabilidade econômica, diligência reforçada e prevenção à infiltração de organizações criminosas em atividades econômicas lícitas. Um exemplo é o PL 3.590/2026, apresentado em julho de 2026. Esse projeto não deve ser confundido com uma obrigação já criada pela Lei nº 15.358/26.

O que é Compliance e crime organizado?

A relação entre Compliance e crime organizado está na capacidade da empresa de reduzir a possibilidade de sua estrutura ser utilizada para facilitar atividades ilícitas.

O Compliance não substitui investigação policial nem possui competência para determinar se uma pessoa pertence a uma organização criminosa. Sua função empresarial é estabelecer critérios, controles e procedimentos para identificar riscos e permitir decisões fundamentadas.

Isso envolve conhecer os terceiros com os quais a empresa se relaciona, compreender sua estrutura societária, avaliar informações públicas disponíveis e identificar operações ou relações que mereçam análise adicional.

Em empresas expostas a riscos mais elevados, esse processo pode envolver KYC, KYP, Due Diligence, PLD/AML, análise de beneficiário final e revisão periódica das informações.

Quais são os riscos para uma empresa que se relaciona com terceiros envolvidos em crimes?

A existência de uma relação comercial não significa, por si só, que a empresa contratante tenha responsabilidade pela conduta ilícita de um terceiro.

A análise jurídica depende das circunstâncias concretas, do conhecimento dos envolvidos, da natureza da operação e da participação efetivamente existente.

O risco aumenta quando há indícios de que a empresa tenha contribuído conscientemente para a atividade ilícita, tenha participado de operações destinadas à ocultação de recursos ou tenha se beneficiado de determinada estrutura criminosa.

Nesse contexto, procedimentos de Due Diligence e controles internos podem contribuir para demonstrar que a empresa adota critérios objetivos para avaliação de seus relacionamentos.

A Lei Antifacção afeta fornecedores e parceiros comerciais?

Sim, pode afetar a forma como empresas avaliam fornecedores e parceiros, sobretudo em relações classificadas como de maior risco.

A preocupação não está apenas na existência de antecedentes ou processos judiciais contra uma determinada empresa. A análise precisa considerar o contexto, a natureza da ocorrência, sua relação com a atividade empresarial e a existência de outros fatores de risco.

Para fornecedores estratégicos, por exemplo, pode ser pertinente avaliar a estrutura societária, os administradores, beneficiários finais, vínculos empresariais, capacidade econômica e informações públicas relevantes.

Essa análise pode ser especialmente importante quando a empresa contratante depende de terceiros para atividades financeiras, logísticas, distribuição, transporte, tecnologia, segurança ou operações que envolvam grande circulação de recursos.

Quais são as principais mudanças da Lei Antifacção para o Compliance?

A Lei nº 15.358/26 não criou um novo programa obrigatório de Compliance empresarial. Seu impacto ocorre principalmente na ampliação do ambiente jurídico de combate ao crime organizado e na importância atribuída às estruturas econômicas utilizadas por organizações criminosas.

Para o Compliance corporativo, os principais pontos de atenção são:

·      Conhecimento de terceiros: clientes, fornecedores e parceiros precisam ser avaliados conforme o risco da relação;

·      Beneficiário final: estruturas societárias complexas podem exigir investigação mais aprofundada;

·      Due Diligence: os critérios de diligência podem ser revisados para contemplar riscos relacionados ao crime organizado e à lavagem de dinheiro;

·      PLD/AML: empresas sujeitas à legislação específica devem considerar as alterações promovidas na Lei nº 9.613/1998;

·      Rastreabilidade: operações financeiras e relações empresariais precisam possuir documentação compatível com o nível de risco;

·      Gestão de terceiros: fornecedores e parceiros estratégicos podem exigir critérios diferenciados de avaliação;

·      Documentação: decisões de contratação e manutenção de relações de maior risco devem ser fundamentadas nos procedimentos internos aplicáveis.

O que muda para o Compliance corporativo com a Lei 15.358/26?

A principal mudança está no aumento da relevância da análise sobre as estruturas econômicas relacionadas à empresa.

A Lei nº 15.358/26 introduziu um marco jurídico mais amplo para o enfrentamento do crime organizado, com novos tipos penais e instrumentos destinados à investigação e à constrição patrimonial. A legislação alcança inclusive ativos digitais, participações societárias e atividades econômicas que possam ser utilizadas para ocultação ou movimentação de recursos ilícitos.

Para o Compliance, isso significa que processos de KYC, KYP, Due Diligence e PLD/AML podem precisar ser avaliados à luz de uma matriz de riscos mais ampla, sobretudo nos segmentos com maior exposição.

A lei, contudo, não deve ser interpretada como uma obrigação automática de criação de controles idênticos para todas as empresas. A estrutura adequada depende do setor, porte, modelo de negócio, perfil dos terceiros e riscos envolvidos.

Conclusão

A Lei Antifacção, Lei nº 15.358/26, representa uma mudança relevante no sistema jurídico brasileiro de combate ao crime organizado. O novo marco legal contra organizações criminosas amplia instrumentos penais, processuais e patrimoniais e modifica normas relacionadas à lavagem de dinheiro.

Para o ambiente empresarial, o principal reflexo está na necessidade de compreender melhor os riscos associados às relações comerciais e às estruturas econômicas que podem ser utilizadas para movimentar ou ocultar recursos ilícitos.

Isso não significa que todas as empresas passaram a ter novas obrigações formais de Compliance em 2026. A consequência prática é outra: organizações que já possuem programas de Compliance, especialmente aquelas expostas a riscos financeiros e de terceiros, têm motivos para revisar seus critérios de KYC, KYP, Due Diligence, beneficiário final e PLD/AML.

O combate ao crime organizado também alcança patrimônio, participações empresariais e estruturas econômicas, conhecer quem está por trás de uma relação comercial deixa de ser apenas uma etapa cadastral e passa a fazer parte de uma análise mais ampla de risco corporativo.

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