O que é gestão de riscos de terceiros (TPRM)?

9 de jan. de 2026

O que é gestão de riscos de terceiros (TPRM)?

A gestão de riscos de terceiros, conhecida como TPRM, é atualmente, um dos processos mais relevantes na governança corporativa considerado os efeitos jurídicos, operacionais e reputacionais derivados das relações mantidas com fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e intermediários. A expansão das cadeias de fornecimento e a descentralização de atividades sensíveis ampliaram a exposição das organizações a riscos que extrapolam seus limites formais, exigindo critérios técnicos de avaliação, acompanhamento e resposta.

O tema ganhou densidade regulatória e prática institucional no Brasil à medida que órgãos de controle, reguladores e tribunais passaram a examinar com maior rigor a conduta empresarial associada a terceiros, sobretudo em matérias ligadas a integridade, proteção de dados, regularidade fiscal e conformidade trabalhista. Segundo estudo recente da EY, as organizações que adotam modelos centralizados de TPRM apresentam capacidade significativamente maior de administrar terceiros com consistência e controle, alcançando um volume quase duas vezes superior ao observado em modelos híbridos.

O que significa TPRM em âmbito empresarial?

A gestão de riscos de terceiros corresponde ao conjunto de processos destinados à identificação, qualificação e acompanhamento dos riscos associados a pessoas físicas e jurídicas que mantêm relação contratual ou operacional com a organização. O foco recai sobre riscos legais, financeiros, reputacionais, operacionais e de integridade, avaliados de forma proporcional à relevância da relação estabelecida.

A lógica do TPRM considera que atos praticados por terceiros produzem efeitos diretos sobre a organização contratante, inclusive sob a ótica de responsabilidade administrativa e civil. A análise prévia e o acompanhamento contínuo dessas relações permitem decisões mais conscientes sobre contratação, continuidade e remediação.

Por que a gestão de riscos de terceiros ganhou relevância no Brasil?

O cenário brasileiro entendeu o peso da diligência empresarial na escolha e supervisão de terceiros após muitas responsabilizações jurídicas e danos reputacionais. Por outro lado, a legislação anticorrupção, as normas de proteção de dados, os deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e as exigências de governança corporativa reforçaram a expectativa de controles consistentes sobre a cadeia de relacionamentos.

Além disso, a atuação coordenada de órgãos como CGU, TCU, Banco Central e CVM consolidou entendimentos que associam falhas na supervisão de terceiros a deficiências de governança. A gestão de riscos de terceiros, nesse cenário, assume função técnica ligada à preservação da regularidade institucional.

Quais riscos são avaliados no TPRM?

A análise conduzida no âmbito do TPRM abrange riscos de natureza jurídica, como passivos fiscais, trabalhistas e regulatórios, além de riscos reputacionais relacionados a histórico de sanções, envolvimento em ilícitos ou vínculos sensíveis. A avaliação envolve ainda riscos operacionais, associados à dependência excessiva, continuidade de serviços e acesso a informações sensíveis.

O tratamento desses riscos considera critérios objetivos, baseados em dados públicos, registros oficiais e informações declaradas, permitindo classificação por níveis de exposição e definição de medidas compatíveis com cada cenário.

Como a gestão de riscos de terceiros se conecta à governança e à integridade?

A governança corporativa pressupõe clareza sobre responsabilidades, fluxos decisórios e controles. A gestão de riscos de terceiros contribui para esse desenho ao oferecer base técnica para decisões contratuais e para a supervisão das relações externas.

A política de integridade encontra no TPRM um instrumento de materialização prática, para estender padrões éticos e requisitos de conformidade a toda a rede de parceiros. A coerência entre discurso institucional e práticas efetivas depende da capacidade de mapear e administrar riscos que não se limitam ao perímetro interno da organização.

Qual é o papel da tecnologia na gestão de riscos de terceiros?

A complexidade e o volume de relações contratuais tornaram inviável o controle manual e fragmentado. A tecnologia permite consolidação de dados, rastreamento de vínculos societários, verificação de regularidade fiscal e identificação de alertas relevantes em tempo compatível com a dinâmica empresarial.

O uso de soluções especializadas favorece consistência metodológica, rastreabilidade das análises e atualização periódica das informações, elementos indispensáveis para a maturidade do TPRM.

O que é o ciclo de vida do gerenciamento de riscos de terceiros?

O ciclo de vida do gerenciamento de riscos de terceiros descreve a sequência de etapas adotadas pelas organizações para controlar, de forma consistente, os riscos associados a fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros. A lógica desse ciclo sustenta relações contratuais seguras, alinhadas a requisitos legais, regulatórios e institucionais, ao mesmo tempo em que preserva a eficiência operacional.

Um ciclo de TPRM bem definido organiza responsabilidades, qualifica decisões e cria rastreabilidade sobre cada vínculo mantido ao longo do tempo.

Fase 1: identificação e mapeamento de fornecedores

A primeira etapa envolve a identificação dos terceiros existentes e potenciais por meio da consolidação de bases internas, da conexão com sistemas já utilizados pela organização e da coleta de informações junto às áreas demandantes. A construção de um inventário do ecossistema de terceiros permite classificar fornecedores conforme os riscos inerentes que representam, considerando criticidade operacional, acesso a dados sensíveis e impacto regulatório.

Fase 2: avaliação inicial do fornecedor

A fase seguinte concentra-se na análise de propostas, demandas de contratação e critérios de negócio. A seleção de fornecedores considera requisitos técnicos, operacionais e de conformidade, além da exposição a riscos associados à atividade exercida. A aplicação de questionários, análises documentais e, quando necessário, avaliações presenciais contribui para verificar a consistência das práticas internas relacionadas à segurança da informação, proteção de dados e controles internos.

Fase 3: análise detalhada de riscos

A etapa de análise de riscos aprofunda a avaliação dos fornecedores selecionados com base em referenciais reconhecidos, como ISO 27001 e NIST SP 800-53. O objetivo consiste em compreender riscos potenciais de forma padronizada, seja por meio de avaliações próprias, seja pelo uso de bases compartilhadas, softwares especializados ou metodologias internas formalizadas.

Fase 4: tratamento e acompanhamento dos riscos identificados

Após a identificação dos riscos, a organização define critérios de classificação e priorização, avaliando a compatibilidade desses riscos com seu apetite institucional. A implementação de controles, planos de ação e medidas corretivas direciona a redução das exposições identificadas. O acompanhamento permite observar alterações relevantes, como incidentes de segurança, mudanças regulatórias ou fatos que impactem a confiabilidade do fornecedor.

Fase 5: negociação contratual e alinhamento operacional

A fase contratual ocorre de forma coordenada com o tratamento de riscos e envolve a formalização de cláusulas essenciais, como confidencialidade, proteção de dados, níveis de serviço e responsabilidades em caso de incidentes. Os contratos refletem exigências de conformidade e controles acordados. A integração do fornecedor aos sistemas e fluxos internos ocorre de acordo com o escopo contratado e os riscos previamente avaliados.

Fase 6: registro, documentação e relatórios

A manutenção de registros detalhados sobre avaliações, decisões e interações com terceiros sustenta a governança do TPRM. A documentação organizada favorece auditorias, prestações de contas e análises históricas. O uso de soluções tecnológicas específicas contribui para relatórios consistentes e trilhas de auditoria confiáveis.

Fase 7: acompanhamento dos terceiros

O acompanhamento permanente dos fornecedores permite observar variações no perfil de risco ao longo da relação contratual. A análise contínua considera aspectos como alterações normativas, situação financeira, eventos reputacionais e ocorrências que possam afetar a confiabilidade do terceiro.

Fase 8: encerramento da relação com o fornecedor

A fase final trata do desligamento do fornecedor, com foco na devolução ou descarte seguro de dados, encerramento de acessos e formalização do término contratual. A adoção de procedimentos documentados assegura conformidade regulatória e preserva evidências sobre o processo de encerramento.

O ciclo de vida do TPRM organiza o relacionamento com terceiros de forma técnica e contínua, alinhando controle de riscos, governança e decisões institucionais ao longo de toda a relação contratual.

Como a Kronoos atua na gestão de riscos de terceiros (TPRM)?

A gestão de riscos de terceiros representa um ponto sensível da governança contemporânea, alinhado às expectativas institucionais do Estado brasileiro e às práticas exigidas em ambientes regulatórios mais sofisticados. Por isso, o tratamento sistemático das relações externas fortalece a capacidade decisória e reduz assimetrias informacionais relevantes.

A Kronoos atua nesse contexto ao disponibilizar soluções voltadas à análise de vínculos, regularidade e exposição a riscos associados a terceiros, apoiando processos de avaliação contínua com base em dados públicos e critérios objetivos. A referência a ferramentas especializadas reforça a compreensão de que o TPRM exige método, informação qualificada e coerência institucional.

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