Como escolher uma plataforma de Due Diligence: Critérios e requisitos para Compras e Compliance
13 de fev. de 2026

A digitalização das cadeias de fornecimento e o aumento da responsabilização objetiva de empresas por atos de terceiros alteraram o papel da Due Diligence no Brasil. A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, consolidou a expectativa de que empresas adotem mecanismos efetivos de verificação de integridade de parceiros comerciais. Paralelamente, a ampliação de investigações envolvendo fraudes em contratações públicas e privadas reforçou a necessidade de rastreabilidade e análise estruturada de vínculos societários, beneficiários finais e histórico reputacional.
Os órgãos como a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União têm reiterado, em auditorias e decisões recentes, que a diligência prévia na contratação de terceiros é elemento de avaliação da maturidade de programas de integridade. Nesse cenário, a escolha de uma plataforma de Due Diligence confiável é indispensável na agenda estratégica de Compras e Compliance.
Mapeamento de risco jurídico e estratégia de suprimentos
A área de Compras tradicionalmente priorizou critérios como preço, prazo e capacidade técnica. A incorporação de requisitos de integridade introduz uma nova perspectiva e demanda criação de novas políticas, o que, por sua vez, torna necessário o uso de uma plataforma que automatize os processos ganhando tempo e confiabilidade. Por isso, uma plataforma adequada precisa dialogar simultaneamente com riscos jurídicos, financeiros e reputacionais, permitindo que a decisão de contratação considere exposição a sanções administrativas, vínculos com pessoas politicamente expostas e histórico de litígios relevantes.
A organização permanece vulnerável a estruturas societárias fragmentadas e participações indiretas que escapam a verificações básicas, caso não conte com uma tecnologia robusta para mitigação de riscos. A escolha da plataforma deve contemplar capacidade de consolidação de dados públicos e privados, análise de cadeias societárias complexas e identificação de beneficiários finais com precisão técnica.
Profundidade das bases de dados e confiabilidade das fontes
A robustez de uma solução de Due Diligence está diretamente vinculada à qualidade e abrangência das bases consultadas. Os tomadores de decisão precisam avaliar se a ferramenta busca informações de registros oficiais, bases judiciais, sanções administrativas, listas restritivas nacionais e internacionais e dados societários históricos.
A consultas a registros vinculados ao Conselho Nacional de Justiça e a cadastros mantidos por autoridades federais e estaduais são relevantes para análise de passivos judiciais e restrições administrativas. A ausência de atualização ou a fragmentação de fontes compromete a confiabilidade do diagnóstico de risco.
Capacidade analítica e visualização de vínculos
A Due Diligence tem o papel de coletar a informação dispersa e consolidar em relatórios consistentes e orientadores de decisões. Neste cenários, as plataformas tecnicamente maduras oferecem recursos de visualização de vínculos societários, linhas do tempo de alteração contratual e comparação histórica de quadros societários.
Para áreas de Compliance, essa funcionalidade permite identificar movimentações atípicas próximas a processos licitatórios ou mudanças societárias estratégicas. Para Compras, contribui para decisões fundamentadas sobre continuidade contratual, mitigação de risco e negociação com fornecedores estratégicos.
Governança de processos
A escolha da plataforma deve considerar a capacidade de documentar fluxos de análise, registrar pareceres e facilitar os processos de investigações internas e auditorias para demonstrar que possui políticas concretas de governança de fornecedores, e mais: como avaliou o risco, quais critérios aplicou e qual foi a decisão final. A integração com políticas internas e matrizes de risco é essencial para sustentar a coerência do programa de integridade.
Escalabilidade e integração tecnológica
A existência de cadeias extensas de fornecedores ou atuação multinacional necessitam de plataformas capazes de processar grandes volumes de consultas sem comprometer desempenho. A integração via API com ERPs, sistemas de compras e ferramentas de gestão de compliance permite automatizar verificações recorrentes e atualizar classificações de risco de forma contínua.
A ausência de integração tecnológica transforma a Due Diligence em procedimento manual e sujeito a falhas operacionais, o que amplia a exposição a riscos que poderiam ser mitigados com arquitetura tecnológica adequada.
Conclusão
A seleção de uma plataforma de Due Diligence deve ser tratada como decisão estratégica de governança. Para compras, envolve a adoção de critérios de homologação e continuidade contratual, e para o Compliance, consolida a capacidade de demonstrar diligência efetiva perante reguladores e investidores.
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