Quando o cliente é PEP, qual deve ser o procedimento para receber valores em espécie?
16 de fev. de 2026

Quando o cliente é PEP, o procedimento para receber valores em espécie deve contar com processos robustos de identificação (KYC), políticas de compliance ampliadas, comunicação ao COAF, dependendo do valor transacionado e documentar a transação para efeito de comprovação posterior, se necessário.
Para ilustrar a necessidade de verificações consistentes, é interessante analisar um caso recente em que a Polícia Federal realizou uma operação em Mato Grosso que resultou na prisão em flagrante de um servidor público estadual com R$ 800 mil em espécie, após a investigação revelar movimentações incompatíveis com seu perfil econômico e uso de saques em dinheiro para esconder a origem dos recursos.
A Justiça determinou ainda bloqueio judicial de até R$ 11,3 milhões para preservar ativos ligados ao caso, tal fato ilustra como a movimentação de grandes volumes de dinheiro vivo envolvendo agentes públicos ou com indícios de enriquecimento sem comprovação lícita é alvo direto de fiscalização e possível enquadramento em crimes de lavagem de dinheiro.
Logo, as operações nesse formato reforçam a necessidade de controles robustos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FT), especialmente quando o cliente é classificado como Pessoa Politicamente Exposta (PEP), que é um dos perfis de risco mais sensíveis no universo financeiro e de compliance.
O que significa ser PEP e por que isso importa para operações em espécie
O conceito de PEP engloba indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos ou funções públicas de destaque, bem como seus familiares e pessoas de seu círculo próximo. Por natureza, PEPs são considerados de mais alto risco de envolvimento indireto em práticas de corrupção e lavagem de dinheiro, porque sua posição pode facilitar acesso e movimentação de recursos sem transparência. As normas brasileiras de PLD/FT e as diretrizes de órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras exigem que instituições implementem diligência reforçada para clientes com esse perfil, o que impacta diretamente como operações com dinheiro em espécie são tratadas.
As PEPs são tanto políticos eleitos, altos funcionários públicos, dirigentes de estatais, quanto seus familiares e colaboradores próximos. Identificar corretamente esse perfil é o primeiro passo para aplicar controles específicos. Na prática, isso significa mapear vínculos familiares, posições públicas e níveis de exposição antes de autorizar qualquer transação sensível, como o recebimento de grandes valores em dinheiro.
A situação é ainda mais crítica quando um PEP solicita recebimento em espécie, modalidade de pagamento que é mais difícil de rastrear e monitorar, e associada a tentativas de ocultar a origem ou destino de recursos ilícitos.
Diligência reforçada (EDD) para PEPs antes de aceitar dinheiro em espécie
A diretriz de compliance exige que se vá além dos procedimentos típicos de “Conheça seu Cliente” (KYC). Para PEPs, processos de Diligência Reforçada (EDD) devem incluir análise detalhada da origem dos fundos, contexto econômico e justificativa documental robusta, com comprovação de rendimentos, contratos de transação legítimos, extratos bancários de origem do saque, entre outros elementos que demonstrem congruência entre o patrimônio declarado e a movimentação pretendida. Logo, a simples apresentação de documentos não é suficiente, a instituição deve avaliar se há coerência entre o perfil do cliente, sua renda e os valores envolvidos na operação.
Políticas internas e aprovação hierárquica
Nenhuma operação sensível de um PEP deve ser autorizada sem passar por um processo formal de aprovação de níveis superiores de gestão:
Avaliação preliminar da equipe de compliance;
Parecer formalizado pela área responsável;
Aprovação de gestores com autoridade legal definida;
Registro interno da justificativa e análise de risco.
Vale frisar que, mesmo após a autorização, clientes PEP que transacionam com numerário exigem monitoramento com ferramentas automatizadas e revisões periódicas para identificar transações como:
Saques fracionados para evitar alertas automáticos;
Movimentações atípicas com relação ao histórico;
Contas vinculadas a terceiros sem justificativa econômica clara.
Se o monitoramento identificar padrões suspeitos, a instituição deve considerar a suspensão da operação e a comunicação às autoridades competentes.
Comunicação ao COAF
Quando há indícios de irregularidade, como incompatibilidade entre renda declarada e movimentação em espécie, ou sinais de ocultação de origem de recursos, a instituição é obrigada a notificar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A lei de prevenção à lavagem de dinheiro não sanciona apenas crimes comprovados, mas qualquer operação que ofereça indícios suficientes para justificar uma análise mais profunda pelas autoridades. Por isso, manter uma comunicação adequada protege a instituição de sanções e demonstra diligência em conformidade com as melhores práticas de PLD/FT.
Afinal, quando o cliente é PEP, qual deve ser o procedimento para receber valores em espécie?
O recebimento de valores em espécie por uma Pessoa Politicamente Exposta é uma decisão que impacta diretamente o risco institucional. A classificação como PEP amplia o padrão de análise e exige critérios objetivos, documentação consistente e validação econômica da operação. O uso de numerário, pela menor rastreabilidade, amplia a exposição legal e reputacional da companhia. Nesse contexto, a alta administração deve enquadrar o tema na matriz de risco aprovada pelo conselho, mantendo o foco na coerência e na sustentação das decisões perante a fiscalização e o mercado.
1. Classificação formal como PEP e diligência reforçada
A classificação de um cliente como Pessoa Politicamente Exposta altera imediatamente o nível de risco do relacionamento pois abrange ocupantes de cargos públicos relevantes nos últimos cinco anos, bem como familiares e pessoas com vínculo próximo capazes de atuar como interpostas.
A partir dessa identificação a diligência é reforçada. Isso envolve revisão cadastral completa, verificação aprofundada da origem dos recursos e análise de compatibilidade entre patrimônio declarado e valores movimentados.
Se um ex-dirigente de estatal aporta quantia elevada em espécie em uma empresa privada, a análise deve confrontar remuneração histórica, evolução patrimonial e racionalidade da operação. O numerário reduz rastreabilidade e, combinado à condição de PEP, eleva a exposição regulatória e reputacional da companhia.
2. Verificação da origem lícita dos recursos
Valores em espécie exigem comprovação robusta. Declaração formal de origem, documentos fiscais, contratos subjacentes e comprovação de saque bancário são elementos básicos. A avaliação, porém, precisa ir além do checklist.
É necessário examinar coerência econômica. A escolha por dinheiro vivo deve fazer sentido dentro do perfil do cliente. A ausência de justificativa plausível, ou a incompatibilidade entre renda e valor aportado, exige escalonamento imediato para compliance.
Para a alta administração, o risco não está apenas na operação isolada, mas na possibilidade de questionamento futuro sobre negligência na análise.
3. Avaliação de risco e aprovação por alçada superior
As transações em espécie envolvendo PEP não devem ser autorizadas no nível operacional. A decisão precisa passar por instância hierárquica superior, com registro formal e fundamentação baseada na matriz de risco da organização.
Em eventual fiscalização, a empresa deve demonstrar que a decisão foi técnica e documentada. A ausência de registro consistente costuma ser interpretada como fragilidade de governança.
Do ponto de vista societário, administradores respondem por falhas estruturais de controle.
4. Monitoramento reforçado da transação
As transações com numerário exigem acompanhamento especialmente quanto à recorrência de depósitos e eventual fragmentação de valores para evitar controles automáticos.
As movimentações fracionadas ou repetidas podem indicar tentativa de contornar mecanismos internos. A análise deve observar padrão histórico e consistência com o perfil econômico do cliente.
Logo, se a empresas deixa de acompanhar o comportamento pós-operação está ampliando seu risco de envolvimento indireto em esquemas de ocultação de recursos.
5. Comunicação ao COAF diante de indícios de atipicidade
A Lei nº 9.613/1998 impõe comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras quando houver indícios razoáveis de irregularidade ou valores acima de R$ 100.000,00.
Por outro lado, a incompatibilidade patrimonial, ausência de justificativa consistente ou indícios de estruturação para evasão de controles são suficientes para reporte. A omissão pode gerar sanções administrativas e responsabilização de administradores.
A decisão de comunicar deve ser registrada e baseada em critérios objetivos, independentemente de considerações comerciais.
6. Política interna e vedação ao recebimento em espécie
Algumas organizações optam por restringir ou vedar integralmente o recebimento de numerário de PEPs. A decisão decorre do apetite de risco aprovado pelo conselho.
Exigir transferência bancária identificada aumenta rastreabilidade e reduz exposição. Limitar valores em espécie também é alternativa adotada por empresas com maior sensibilidade reputacional ou acesso a mercado de capitais.
A política de PLD/FT deve refletir essa diretriz de forma clara, evitando decisões casuísticas.
Conclusão
A plataforma Kronoos, é atuante no cenário de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro. Nossa solução accessa recursos de identificação automatizada de PEPs, verificação de origem de recursos, monitoramento em tempo real e workflows de aprovação hierárquica, dentre outras ferramentas.
Com capacidade de cruzar bases de dados oficiais a solução permite que instituições tratem operações difíceis com maior precisão, segurança e aderência às normas brasileiras de PLD/FT. Fale com um de nossos especialistas e saiba mais!


