Due Diligence de contrapartes em 2026: Checklist para mitigar risco de exposição a organizações criminosas

Due Diligence de contrapartes em 2026: Checklist para mitigar risco de exposição a organizações criminosas

Neste conteúdo você vai encontrar um Checklist para mitigar risco de exposição a organizações criminosas na Due Diligence de contrapartes em 2026.

A Due Diligence de contrapartes é um novo ponto de atenção em 2026. A publicação da Lei nº 15.358/26, conhecida como Lei Antifacção, ampliou os instrumentos de enfrentamento ao crime organizado e reforçou a importância de conhecer as pessoas e empresas que participam das relações comerciais.

Para Compliance, Jurídico, Risco e áreas financeiras, a análise de clientes, fornecedores, sócios e parceiros deve considerar o perfil de cada relação e os fatores que podem aumentar a exposição da empresa.

Este checklist apresenta os principais pontos que podem fazer parte de uma avaliação de risco de contraparte, especialmente em relações que exigem diligência ampliada.

Checklist de Due Diligence de contrapartes

1. Confirme a identidade da contraparte

Comece pela validação dos dados cadastrais da pessoa ou empresa.

Para pessoas físicas, o CPF permite direcionar a pesquisa. Para pessoas jurídicas, o CNPJ deve ser associado aos dados societários e cadastrais disponíveis.

A identificação correta é uma etapa básica para evitar que informações de terceiros sejam atribuídas à contraparte analisada.

2. Consulte a estrutura societária

Verifique quem são os sócios, administradores, representantes e beneficiários finais da empresa.

Estruturas societárias complexas ou alterações frequentes podem justificar uma análise mais aprofundada, de acordo com os critérios internos de risco.

3. Pesquise processos judiciais públicos

A consulta a processos judiciais públicos pode revelar informações que não aparecem em uma pesquisa cadastral.

Verifique processos, movimentações, decisões e publicações relacionados à contraparte e, quando aplicável, às pessoas que exercem controle ou representação.

4. Identifique sinalizadores de risco criminal

Procure sinalizadores de risco criminal relacionados a organizações criminosas, crimes financeiros, corrupção, lavagem de dinheiro e outros ilícitos relevantes para o perfil da relação.

No caso de pesquisas direcionadas ao PCC e ao Comando Vermelho, também podem ser considerados enquadramentos ou menções relacionados à Lei nº 12.850/13.

A localização de um sinalizador não representa, isoladamente, uma conclusão sobre a contraparte. O contexto precisa ser analisado.

5. Verifique antecedentes e ocorrências relevantes

A verificação de antecedentes criminais pode fazer parte da diligência conforme a natureza da relação e os critérios definidos pela empresa.

É importante diferenciar processos em andamento, investigações, acusações e condenações, evitando tratar situações jurídicas distintas como se fossem equivalentes.

6. Consulte mídia e fontes públicas

A pesquisa em mídia pode complementar a consulta processual.

Notícias sobre investigações, operações policiais ou relações com organizações criminosas podem representar informações que merecem análise adicional.

A fonte e o contexto devem ser sempre verificados antes de qualquer decisão.

7. Valide possíveis homônimos

Não considere uma correspondência de nome como confirmação de identidade.

Quando houver um resultado potencialmente relevante, confira CPF, CNPJ e demais informações disponíveis para determinar se o registro realmente corresponde à contraparte.

Essa etapa reduz a possibilidade de falsos positivos na Due Diligence.

8. Consulte a fonte original

Sempre que uma pesquisa identificar um sinalizador relevante, procure a origem da informação.

Em processos judiciais, isso pode envolver a consulta ao número do processo, tribunal, decisão ou movimentação correspondente. Em notícias, a matéria original deve ser consultada.

A rastreabilidade até a fonte original permite verificar o contexto antes de registrar o resultado na avaliação de risco.

9. Considere a Lei nº 15.358/26

A Lei Antifacção criou novos tipos penais relacionados ao chamado domínio social estruturado e estabeleceu medidas voltadas ao enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.

A legislação também prevê mecanismos relacionados à investigação, bloqueio e perda de patrimônio, incluindo determinadas medidas que podem alcançar empresas, participações societárias e ativos.

Para o Compliance, a legislação reforça a importância de considerar riscos associados às relações empresariais conforme o perfil de cada contraparte.

10. Observe a exposição patrimonial

Quando a relação justificar uma investigação ampliada, considere informações relacionadas ao patrimônio e à estrutura empresarial da contraparte.

A existência de estruturas societárias incomuns, empresas relacionadas ou movimentações patrimoniais que demandem esclarecimento pode justificar diligência adicional.

Essa análise deve ser realizada de acordo com a legislação aplicável e com os procedimentos internos da organização.

11. Aplique critérios proporcionais ao risco

Nem todas as contrapartes precisam passar pelo mesmo nível de investigação.

Uma empresa pode estabelecer diferentes níveis de diligência considerando fatores como setor de atuação, localização, volume financeiro, estrutura societária, natureza da contratação e histórico da contraparte.

A avaliação de risco de contraparte deve determinar quando uma pesquisa básica é suficiente e quando uma diligência ampliada é necessária.

12. Registre os resultados da análise

Documente as consultas realizadas, os resultados encontrados, as fontes utilizadas e a conclusão adotada pelo responsável pela análise.

Esse histórico permite demonstrar quais informações foram consideradas no processo de decisão e facilita futuras revisões.

Um Dossiê de Compliance reúne esses registros e organiza as informações relacionadas à contraparte.

13. Estabeleça monitoramento contínuo

A diligência não precisa necessariamente terminar no momento da contratação.

O monitoramento contínuo de terceiros permite identificar alterações relevantes que ocorram durante a relação comercial, de acordo com a classificação de risco e os procedimentos definidos pela empresa.

Novos processos, notícias ou alterações societárias podem justificar uma nova análise.

14. Considere as exigências do setor financeiro

No Compliance bancário e financeiro em 2026, a análise de clientes e contrapartes pode envolver controles específicos relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro, identificação do cliente e avaliação de riscos.

Instituições e empresas submetidas a regras específicas devem observar as obrigações aplicáveis ao seu segmento e ajustar seus procedimentos conforme a legislação e as normas dos respectivos órgãos competentes.

15. Utilize uma ferramenta de Due Diligence

Quando a empresa possui centenas ou milhares de clientes, fornecedores e parceiros, realizar todas essas pesquisas manualmente pode dificultar a padronização do processo.

Uma ferramenta de Due Diligence automatiza consultas, organiza resultados e facilita a documentação das análises.

No caso do risco relacionado ao PCC e ao Comando Vermelho, o Radar PCC/CV, integrado ao Dossiê Compliance do Kronoos, permite pesquisar processos judiciais públicos e mídia a partir do CPF ou CNPJ.

O módulo identifica sinalizadores relacionados às organizações, incluindo menções a organizações criminosas e enquadramentos associados à Lei nº 12.850/13. A identidade é validada para reduzir falsos positivos e os resultados são consolidados no Dossiê Compliance, com acesso à fonte original.

Conclusão

A Due Diligence de contrapartes em 2026 exige uma análise proporcional ao risco e compatível com a natureza da relação empresarial.

A Lei nº 15.358/26 acrescenta um novo contexto jurídico ao combate às organizações criminosas, enquanto processos judiciais públicos, informações societárias e mídia podem fornecer elementos para uma avaliação mais aprofundada.

Para empresas que precisam analisar grandes volumes de terceiros, a automação permite estruturar esse processo de forma mais organizada.

O Radar PCC/CV acrescenta uma camada específica à Due Diligence ao pesquisar processos judiciais públicos e mídia relacionados ao PCC e ao Comando Vermelho, validar a identidade da contraparte e apresentar os resultados com rastreabilidade até a fonte original.

Conheça o Radar PCC/CV e aprofunde sua Due Diligence criminal com pesquisa automatizada, validação de identidade e acesso à fonte original.

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